CALENDÁRIO ESCOLAR ( 2015/2016 ) PARA O PRÉ-ESCOLAR , ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO E ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL.
CALENDÁRIO ESCOLAR 2015/2016
Calendário escolar 2015/2016
Publicado através do Despacho 7104-A/2015, de 26 de junho.
Educação pré-escolar
| Início das atividades letivas | Termo das atividades letivas | 
|---|---|
| Entre 15 e 21 de setembro de 2015, inclusive | 1 de julho de 2016 | 
Interrupções das actividades educativas para a educação pré-escolar
| Interrupções das actividades educativas | 5 dias úteis (seguidos ou interpolados) | 
|---|---|
| 1.º | Entre 18 e 31 de dezembro de 2015,inclusive | 
| 2.º | Entre 8 e 10 de fevereiro de 2016, inclusive | 
| 3.º | Entre 21 de março e 1 de abril de 2016, inclusive | 
Ensinos Básico e Secundário
| 1.º Período | |
|---|---|
| Início | Entre 15 e 21 de setembro de 2015, inclusive | 
| Termo | 17 de dezembro de 2015 | 
| 2.º Período | |
| Início | 4 de janeiro de 2016 | 
| Termo | 18 de março de 2016 | 
| 3.º Período | |
| Início | 4 de abril de 2016 | 
| Termo | 3 de junho de 2016 – para os alunos dos 9.º, 11.º e 12.ºanos 9 de Junho de 2016 – para os alunos do 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos 12 de julho de 2016 – para os alunos dos 4.º e 6.º anos que venham a ter acompanhamento extraordinário (1)  | 
Interrupções das atividades lectivas para os ensinos básico e secundário
| Interrupções | Datas | 
|---|---|
| 1.º | De 18 a 31 de dezembro de 2015 | 
| 2.º | De 8 a 10 de Fevereiro de 2016 | 
| 3.º | De 21 de março a 1 de abril de 2016 | 
Estabelecimentos Particulares de Ensino Especial
| 1.º Período | |
|---|---|
| Início | Entre 1 e 3 de setembro de 2015, inclusivé | 
| Termo | 31 de dezembro de 2015 | 
| 2.º Período | |
| Início | 6 de janeiro de 2016 | 
| Termo | 9 de junho de 2016 | 
Interrupções das atividades lectivas para os estabelecimentos particulares de ensino especial
| Interrupções | Datas | 
|---|---|
| 1.º | De 18 a 24 de dezembro de 2015, inclusive | 
| 2.º | De 8 a 10 de fevereiro de 2016 | 
| 3.º | De 4 a 8 de abril de 2016 | 
(1) Período de acompanhamento extraordinário para os 4.º e 6.º anos de 22 de Junho a 12 de Julho de 2016.
0 Comentários:
Enviar um comentário
Subscrever Enviar feedback [Atom]
<< Página inicial