segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

O QUE MUDA NOS IMPOSTOS EM 2012



Até ao final do ano há ainda um conjunto de compras ou opções que podem ser tomadas para reduzir a factura fiscal com o IRS, o IVA, o IMI ou até o ISV.

Saúde
Este é o último ano em que todas as despesas de saúde contam para abater ao IRS. Assim, por cada 10 euros gastos, três podem ser usados para aquele fim. A partir de 1 de Janeiro tudo muda: por cada 10 euros gastos, apenas um conta para a redução do imposto. Além disto, esta dedução da saúde passa a ter um limite máximo (de 834,44 euros) e a contar para o “bolo” global das deduções, que oscila entre 1250 e 1100 euros, consoante o escalão de rendimento.

Quem precisar de fazer exames ou consultas ou de comprar medicamentos deve aproveitar para faze-lo até ao dia 31 de Dezembro.

Educação
As despesas com educação do contribuinte e descendentes permitem reduzir o imposto em 760 euros. Mas para chegar a este valor máximo, terá de de ter gasto cerca de 2500 euros – um montante fácil de atingir para quem tenha filhos em colégios privados ou no ensino superior. Além de mensalidades e propinas contam também para esta dedução os gastos com material escolar, explicações (desde que acompanhadas da respectiva factura), alimentação, transportes ou livros. Em 2012 esta dedução mantém-se mas passa a “concorrer” com as restantes despesas. Uma forma de aproveitar o regime em vigor até ao final do ano é antecipar algumas compras: pode pagar as refeições até ao final do ano ou reforçar o stock de lápis, cadernos e afins.

Casa 1
Até ao final deste ano as amortizações do empréstimo da casa ainda abatem ao IRS, mas esta possibilidade acaba em 2012, pois a partir de 1 de Janeiro o fisco apenas permite que sejam dedutíveis 15% dos juros do crédito. Para a declaração de rendimentos auferidos em 2011 ainda são aceites 30% dos encargos com a prestação, até ao limite de 591 euros. Mais uma vez, este é também o último ano em que a despesa global da casa não conta para o valor global das deduções.

Casa 2
Usar o empréstimo da casa para reduzir o IRS é uma estratégia que tem os dias contados: o seu fim está marcado para 2016. Mas quem esteja a pensar em comprar casa e pretenda ainda assim beneficiar desta dedução até aquela data , deve formalizar o processo até ao dia 31 de Dezembro, porque os contratos de compra assinados a partir de 1 de Janeiro de 2012 já não permitem qualquer tipo de dedução.


PPR
Este ano, o PPR e/ou o Certificado de Reforma já quase não vão contar para o IRS porque passaram a integrar o valor global permitido aos benefícios fiscais(para o qual concorrem também os seguros e as energias renováveis), sendo que este oscila entre os 100 e os 50 euros, consoante o escalão de rendimento. Ainda assim, até 31 de Dezembro o resgate do PPR fora das condições previstas (prazo mínimo e idade) tem uma penalização de 1% sobre o capital investido. A partir de Janeiro, esta penalização sobe para 10%.


IVA
Vários produtos vão mudar de taxa de IVA a partir de 1 de Janeiro. Alguns sobem de 6% para 13%, outros de 13% para 23% e outros ainda avançam 17 pontos percentuais de uma assentada. Antecipar para 2011 a compra de alguns destes produtos ajuda a atrasar o efeito deste agravamento fiscal. Na escala das subidas estão os refrigerantes, o café, as batatas fritas e congeladas, conservas de legumes, frutos secos, águas engarrafadas, massas recheadas, refeições prontas a consumir ou salsichas.


Carros
Em média, o Imposto Sobre Veículos sofrerá um agravamento entre 7,6% e 11,5% a partir do próximo ano. Quem esteja a pensar em comprar carro deverá optar por faze-lo ainda este ano, contornando assim aquele aumento do ISV, sobre o qual, saliente-se incide ainda o IVA.


IMI
Comprar casa até ao final deste ano ou a partir de 1 de Janeiro faz toda a diferença em termos de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis. Na prática, quem formalize o contrato até ao dia 31 de Dezembro poderá ainda usufruir de uma isenção do IMI até 8 anos, depois dessa data, o período máximo de isenção será de três anos e apenas será concedida se o valor patrimonial do imóvel não exceder os 125 mil euros e a pessoa que o estiver a comprar tiver um rendimento colectável inferior a 153.300 euros.


Indemnizações
Em caso de despedimento, há uma parte da indemnização paga ao trabalhador que está isenta de IRS, mas este valor baixa em 2012. Assim, para efeitos de IRS passam a ser tidos em conta o valor médio das remunerações auferidas nos últimos 12 meses, multiplicadas pelo número de anos ou fracção de antiguidade. Actualmente o valor isento tem por base1,5 vezes aquele valor.


Depósitos
Quem tenha um depósito a prazo que vença até 31 de Dezembro pagará de taxa liberatória 21,5%. Mas se a aplicação vencer a partir de 1 de Janeiro (mesmo que tenha sido constituída seis ou três meses antes) terá de repartir com o Estado um quarto dos juros, porque a taxa de IRS sobre os rendimentos de capital vai subir para 25%. Mantém-se, todavia, a possibilidade de opção pelo englobamento de rendimentos, podendo esta solução ser vantajosa para quem tem uma taxa efectiva de tributação inferior a 25%.

(Dinheiro vivo)

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