segunda-feira, 16 de abril de 2012

MENOS 800 EUROS DE REEMBOLSO (PARTE I)


Fisco
Menos 800 euros de reembolso (parte I)
(jornal de Negócio ,16/4/2012)

Salários, imóveis, investimentos, bens e serviços: nada escapa ao aumento de impostos em 2012. Pouco ou nada pode deduzir no IRS a entregar em 2013. De austeridade em austeridade, a classe média continua a ser o maior contribuinte
Não há como mentir, contornar ou atenuar o que é certo: as novidades fiscais para 2012, com consequências na entrega de IRS em 2013, estão bem longe de, pelo menos, igualarem as de 2011, já de si pouco positivas para o bolso do contribuinte.


A extinção de benefícios fiscais, o emagrecimento acelerado das deduções, o aumento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e a subida da taxa de IVA em certos produtos e serviços não deixam margem para dúvidas: o agravamento de impostos continuará a fazer parte do dia-a-dia dos portugueses.

As medidas de IRS descritas neste dossiê só se vão refletir na entrega do próximo ano. Impostos do carro, aumento do IVA ou o agravamento do IMI fazem sentir-se já ao longo de 2012. Se tem dúvidas sobre o preenchimento da declaração que se aproxima, consulte as págs. 22 e 23 desta edição.Classe média: da sobrecarga à asfixia fiscal.

Feitas as contas, a chamada classe média é aquela que mais contribui e tem contribuído para as receitas de IRS. Com o sucessivo aumento da carga fiscal nos últimos dois anos, a sua participação no bolo fiscal também tem aumentado.Resultado: mais de 60% da receita relativa ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares vem dos bolsos das famílias com rendimentos médios.

Para estas, só a cobrança do "imposto extraordinário" na declaração a entregar este ano pode representar menos € 1600 na carteira. E a já garantida redução das deduções no IRS levará a uma descida abrupta dos reembolsos de IRS, para quem costumava recebê-los, ou a um pagamento adicional, para quem já pagava IRS depois de acertadas as contas.

A família Pires, que nos tem acompanhado nos últimos anos em representação da classe média portuguesa, por exemplo, vai receber, em 2013, menos € 823 de reembolso do que em 2012.Se costuma contar com o reembolso de IRS para pagar algumas despesas, como o seguro do carro ou as férias, o melhor é replanificar o orçamento familiar.

Os Pires, que em 2012 foram reembolsados em mais de € 1000 pelo Fisco, em 2013 só obterão 197 euros.Se juntarmos ao aumento do IRS o aumento do IMI e dos impostos sobre o automóvel (ISV e IUC), a passagem da taxa reduzida ou intermédia de IVA para a máxima em alguns produtos e serviços, o aumento das taxas de portagem, dos custos dos transporte, da energia e dos combustíveis, falar numa classe média sobrecarregada é certamente um eufemismo. Mais: se considerarmos os encargos com educação, saúde e habitação - com estes dois últimos a perderem grande parte do retorno no IRS - e os já anunciados cortes nos subsídios de Natal e férias dos funcionários públicos chegamos a um cenário de verdadeira asfixia fiscal. Só apertar o cinto já não basta. São precisos mais buracos; resta saber se ainda há folga para os fazer.E tudo o IRS levou"Nunca um Orçamento do Estado previu tantos cortes nas deduções de despesas", constata Ernesto Pinto, fiscalista da DINHEIRO & DIREITOS.

Até 2011, cada dedução à coleta tinha o seu limite, independentemente do rendimento do contribuinte. Em 2012, são criados tetos máximos para o conjunto das deduções - saúde, educação e formação, lares e benefícios fiscais (estes últimos já com tetos desde 2011) - fixados em função do escalão de IRS do contribuinte.

Para calcular o seu escalão de rendimento coletável, retire as deduções específicas ao total dos rendimentos brutos. Por exemplo, a família Pires obtém 50 mil euros anuais, o que corresponderia ao 5.º escalão. Porém, depois de subtraídas as deduções específicas do casal (€ 4104 × 2), é enquadrada no 4.º escalão.

Como pode ver no quadro da pág. anterior, quanto mais elevados os rendimentos do agregado, menos despesas poderá deduzir. Aos contribuintes dos dois últimos escalões nada é permitido.

Em contrapartida, não existem limites para os dois primeiros escalões, mas, na prática, em nada são beneficiados. Como os rendimentos dos contribuintes do primeiro escalão são muito baixos, estes nunca pagam imposto. Em regra, os do segundo também não, por causa das deduções automáticas por composição do agregado familiar.

Os limites indicados no quadro são majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo de IRS. Por exemplo, a família Pires, no 4.º escalão, beneficia, em teoria, de 1200 euros. Mas como tem dois filhos, esse limite aumenta 10% por cada dependente, ou seja, sobe para 1440 euros.

Saúde em estado crítico. A dedução das despesas de saúde sofreu um corte substancial. Se, até aqui, podia deduzir 30% dos encargos isentos de IVA ou sujeitos à taxa de 6%, a partir deste ano, a percentagem desce para 10 por cento. Resultado: para uma despesa de € 1000, por exemplo, a dedução cai de 300 para 100 euros. É ainda criado um teto máximo de 838,44 euros. Este limite só é aumentado se um agregado tiver três ou mais filhos, todos com despesas de saúde. Nesse caso, o agregado beneficia de um aumento de € 125,77 por cada dependente.

Os limites dos seguros de saúde também foram revistos em baixa. Os solteiros só poderão deduzir 10% destes prémios até € 50 (em vez dos anteriores € 85), e os casados até € 100 (em vez de € 170, como em 2011). A estes limites acrescem € 25 (em vez de € 43) por cada dependente. Em teoria, um agregado de quatro elementos, como os Pires, poderá deduzir até 150 euros. No entanto, como as despesas com estes seguros estão enquadradas dentro dos benefícios fiscais, a família Pires só poderá ir "buscar", no máximo, 80 euros. Isto porque estão enquadrados no 4.º escalão. Se estivessem no 5.º, o benefício máximo seria inferior (50 euros).

Os trabalhadores de profissões de desgaste rápido, como os mineiros, pescadores e desportistas, que até aqui podiam deduzir na totalidade os prémios dos seus seguros de vida e acidentes pessoais, também passam a estar sujeitos a limites. É criado um teto máximo de € 2096,10, correspondente a 5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (419,22 euros).

50-50 para pais separados. Quem paga pensões de alimentos a filhos ou a ex-cônjuges poderá continuar a deduzir 20% desses montantes, desde que resultem de sentença judicial ou de acordo homologado. Mas o anterior limite mensal de € 1048,05 desce para € 419,22 mensais na entrega de IRS de 2013. Nalguns casos, este limite não poderá, ainda assim, ser aproveitado na totalidade devido ao teto para o "bolo" das deduções à coleta.A boa nova deste ano é a regulação fiscal da tutela partilhada. Até agora, os pais separados com filhos menores tinham de decidir em qual das declarações incluir as despesas com os dependentes. Quando tinham dois filhos, o nosso conselho era "dividi-los", ou seja, declarar um no IRS da mãe e o outro no do pai. Mas no caso dos filhos únicos, só um dos pais podia apresentar as despesas, prejudicando, muitas vezes, o outro. Na declaração de IRS a entregar em 2013, os pais podem dividir as despesas do filho pelas duas declarações. Na prática, cada um deduzirá metade dos encargos.

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