SUBSÍDIO DE FÉRIAS E DE NATAL SÓ PARA OS BOYS DO PSD
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 1210/2012
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho, nomeio o licenciado Ricardo José Galo Negrão dos Santos, para realizar estudos, trabalhos e prestar conselho técnico ao meu Gabinete no âmbito da área da informática e das novas tecnologias, pelo período de um ano, renovável automática e tacitamente por iguais períodos, podendo a presente nomeação ser revogada a todo o tempo.
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 1210/2012
1 — Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho, nomeio o licenciado Ricardo José Galo Negrão dos Santos, para realizar estudos, trabalhos e prestar conselho técnico ao meu Gabinete no âmbito da área da informática e das novas tecnologias, pelo período de um ano, renovável automática e tacitamente por iguais períodos, podendo a presente nomeação ser revogada a todo o tempo.
2 — Ao nomeado é atribuída a remuneração mensal correspondente a € 3892,82, acrescida dos subsídios de férias e de Repare-se no ordenado e no 13º mês e subsídio de Natal!
E os restantes funcionários públicos que ficaram sem eles o que fazem?
Nada
Natal de igual montante, subsídio de refeição, bem como das despesas de representação fixadas para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo.
E os restantes funcionários públicos que ficaram sem eles o que fazem?
Nada
Natal de igual montante, subsídio de refeição, bem como das despesas de representação fixadas para os adjuntos dos gabinetes dos membros do Governo.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2012.
19 de janeiro de 2012.
19 de janeiro de 2012.
— A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
COMENTÁRIO:Repare-se no ordenado e no 13º mês e subsídio de Natal!
E os restantes funcionários públicos e reformados que ficaram sem eles o que fazem?
Nada.
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