terça-feira, 15 de janeiro de 2013

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: O ESTÔMAGO É O PIOR INIMIGO DO CÉREBRO




Amigos

A partir de agora deixo de ir almoçar, ao João Leitão, ao Tavares Rico, ao Tavares Pobre, ao Gambrinus, ao Baco, à Tia Matilde, Confraria, Púcaro, Peixe na Linha, Alfaia, Casanostra e essas coisecas assim, agora à hora de almoço, podem encontrar-me no REFEITÓRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Lá vos espero

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Perdiz, porco preto alimentado a bolota e lebre, são alguns dos produtos exigidos pelo Caderno de Encargos do Concurso Público para fornecer refeições, e explorar as cafetarias do Parlamento.

Das exigências para a confecção das ementas de deputados e funcionários constam ainda pratos com bacalhau  do Atlântico, pombo torcaz e rola, de acordo com o documento a que o CM teve ontem acesso.

O café a fornecer deverá ser de "1ª qualidade" e os candidatos ao concurso têm ainda de oferecer quatro opções de whisky de 20 anos e oito de licores. No vinho, são exigidas 12 variedades de Verde, e 15 de tintos alentejanos e do Douro.

É também especificado que o mesmo prato não deve ser repetido num prazo de duas semanas.

O Caderno de Encargos do concurso, que termina em Junho, estabelece que a qualidade dos produtos vale 50%, o preço 30% e a manutenção 20%.

Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República

Publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 15, de 9 de Fevereiro de 2002 com a actualização introduzida pela

Circular de 31 de Março de 2009 do Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da Republica III

Têm acesso aos serviços do refeitório as seguintes pessoas

a) Deputados;

b) Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados;

c) Pessoal dos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes, Secretários da Mesa e Secretário-Geral;

d) Pessoal da dotação dos grupos parlamentares;

e) Cônjuges e filhos das pessoas referidas nas alíneas anteriores;

f) Pessoal requisitado e contratado nos serviços da Assembleia da República;

g) Pessoal que presta assessoria de forma transitória nos grupos parlamentares e nas comissões;

h) Convidados das pessoas referidas nas alíneas a) a d), desde que acompanhados destes, com o limite de dois convidados por utente;

i) Membros e funcionários dos órgãos autónomos que funcionem junto da Assembleia da República;

j) Pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro e no Gabinete do membro do

Governo responsável pelos assuntos parlamentares, abrangido pelo acordo entre a Assembleia da

República e os serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros;

k) Pessoal da Guarda Nacional Republicana que presta serviço na sala de segurança e no parque de

estacionamento subterrâneo e pessoal da Polícia de Segurança Pública que presta serviço na esquadra da

Assembleia da República;

l) Pessoal da agência da Caixa Geral de Depósitos e dos CTT;

m) Jornalistas acreditados na Assembleia da República;

n) Outras pessoas expressamente autorizadas pelo Secretário-Geral da Assembleia da República.

VI
Os preços de venda das refeições são fixados anualmente e para o presente ano são os que se seguem:

1. Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados, pessoal dos

Gabinetes e da dotação dos Grupos Parlamentares e ainda requisitado e contratado que na Assembleia da

República preste serviço - 3,80 €;

2. Pessoal da GNR que presta serviço na Sala de Segurança e no parque de estacionamento subterrâneo e

pessoal da PSP que presta serviço na esquadra da Assembleia da República - 4,00 €;

3. Deputados e pessoal que presta assessoria transitoriamente aos Grupos Parlamentares - 4,90 €;

4. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 que tenham direito ao subsídio familiar,

respectivamente - 2,40 € e 2,05 €;

5. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 sem direito ao subsídio familiar, respectivamente

- 4,90 € e € 4,10 €;

6. Restantes utentes - 6,50 €.

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Restaurante dos Portugueses de 2ª.




Habitação dos Portugueses que nada têm:







































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