ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA: O ESTÔMAGO É O PIOR INIMIGO DO CÉREBRO
Amigos
A partir de agora deixo de ir almoçar, ao João Leitão, ao Tavares Rico, ao Tavares Pobre, ao Gambrinus, ao Baco, à Tia Matilde, Confraria, Púcaro, Peixe na Linha, Alfaia, Casanostra e essas coisecas assim, agora à hora de almoço, podem encontrar-me no REFEITÓRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lá vos espero
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Perdiz, porco preto alimentado a bolota e lebre, são alguns dos produtos exigidos pelo Caderno de Encargos do Concurso Público para fornecer refeições, e explorar as cafetarias do Parlamento.
Das exigências para a confecção das ementas de deputados e funcionários constam ainda pratos com bacalhau do Atlântico, pombo torcaz e rola, de acordo com o documento a que o CM teve ontem acesso.
O café a fornecer deverá ser de "1ª qualidade" e os candidatos ao concurso têm ainda de oferecer quatro opções de whisky de 20 anos e oito de licores. No vinho, são exigidas 12 variedades de Verde, e 15 de tintos alentejanos e do Douro.
É também especificado que o mesmo prato não deve ser repetido num prazo de duas semanas.
O Caderno de Encargos do concurso, que termina em Junho, estabelece que a qualidade dos produtos vale 50%, o preço 30% e a manutenção 20%.
Regulamento de Acesso ao Serviço de Refeitório da Assembleia da República
Publicado no Diário da Assembleia da República, II Série C, n.º 15, de 9 de Fevereiro de 2002 com a actualização introduzida pela
Circular de 31 de Março de 2009 do Gabinete da Secretária-Geral da Assembleia da Republica III
Têm acesso aos serviços do refeitório as seguintes pessoas
a) Deputados;
b) Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados;
c) Pessoal dos Gabinetes do Presidente, Vice-Presidentes, Secretários da Mesa e Secretário-Geral;
d) Pessoal da dotação dos grupos parlamentares;
e) Cônjuges e filhos das pessoas referidas nas alíneas anteriores;
f) Pessoal requisitado e contratado nos serviços da Assembleia da República;
g) Pessoal que presta assessoria de forma transitória nos grupos parlamentares e nas comissões;
h) Convidados das pessoas referidas nas alíneas a) a d), desde que acompanhados destes, com o limite de dois convidados por utente;
i) Membros e funcionários dos órgãos autónomos que funcionem junto da Assembleia da República;
j) Pessoal que presta serviço na residência oficial do Primeiro-Ministro e no Gabinete do membro do
Governo responsável pelos assuntos parlamentares, abrangido pelo acordo entre a Assembleia da
República e os serviços sociais da Presidência do Conselho de Ministros;
k) Pessoal da Guarda Nacional Republicana que presta serviço na sala de segurança e no parque de
estacionamento subterrâneo e pessoal da Polícia de Segurança Pública que presta serviço na esquadra da
Assembleia da República;
l) Pessoal da agência da Caixa Geral de Depósitos e dos CTT;
m) Jornalistas acreditados na Assembleia da República;
n) Outras pessoas expressamente autorizadas pelo Secretário-Geral da Assembleia da República.
VI
Os preços de venda das refeições são fixados anualmente e para o presente ano são os que se seguem:
1. Funcionários e agentes parlamentares e funcionários parlamentares aposentados, pessoal dos
Gabinetes e da dotação dos Grupos Parlamentares e ainda requisitado e contratado que na Assembleia da
República preste serviço - 3,80 €;
2. Pessoal da GNR que presta serviço na Sala de Segurança e no parque de estacionamento subterrâneo e
pessoal da PSP que presta serviço na esquadra da Assembleia da República - 4,00 €;
3. Deputados e pessoal que presta assessoria transitoriamente aos Grupos Parlamentares - 4,90 €;
4. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 que tenham direito ao subsídio familiar,
respectivamente - 2,40 € e 2,05 €;
5. Filhos dos Deputados e do pessoal referido no n.º 1 sem direito ao subsídio familiar, respectivamente
- 4,90 € e € 4,10 €;
6. Restantes utentes - 6,50 €.
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Restaurante dos Portugueses de 2ª.
Habitação dos Portugueses que nada têm:
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