MUNICÍPIO DE LOURES - AVISO PROTEÇÃO CIVIL DE LOURES
Condições Meteorológicas Adversas
Para conhecimento e tomada das medidas julgadas necessárias - no sentido de minimizar eventuais situações de risco - a Proteção Cilvil de Loures alerta para as condições meteorológicas que irão registar-se entre as 2H00 e as 21H00 do dia 4 de Março, já que estaremos sob a influência de uma situação meteorológica adversa, em que haverá condições favoráveis à ocorrência de vento forte, com rajadas na ordem dos 85 km/h, acompanhado de precipitação forte e trovoada.
1- Efeitos Expectáveis
Em função da previsão da evolução das condições meteorológicas é expectável:
- Piso rodoviário escorregadio e eventual formação de lençóis de água;
- Possibilidade de cheias rápidas em meio urbano, por acumulação de água pluviais ou insuficiências dos sistemas de drenagem;
- Possibilidade de inundação por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis;
- Inundações de estrutura urbanas subterrâneas com deficiência de drenagem;
- Damos em estruturas montantes ou suspensas;
- Queda de árvores
2-Medidas de Auto-Proteção
A Proteção Civil de Loures recomenda à população a tomada das necessárias medidas de prevenção e precaução, tomando especial atenção:
- Às informações da meteorologia e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança;
- À desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre escoamento das águas;
- À adoção de uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a possível formação de lençóis de água nas vias ou com a redução de visibilidade;
- Ao não atravessamento de zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
- Ao especial cuidado na circulação junto da orla costeira e zonas ribeirinhas historicamente mais vulneráveis a inundações rápidas;
- À adequada fixação de estruturas soltas, nomeadamente, andaimes, placards, vasos e ornamentos de varandas e outras estruturas suspensas;
- Às atividades relacionadas com o mar, nomeadamente pesca desportiva, desportos náuticos, passeios à beira-mar e estacionamento de veículos na orla marítima.
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