LOURES 2013 - INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITOS E NOVA LEGISLAÇÃO AUTÁRQUICA
Art.º 225º - INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITOS:
1 - Compete ao presidente do órgão deliberativo cessante ou
ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora, nos termos da lei,
proceder à convocação dos candidatos eleitos, para o acto de instalação do
órgão, nos cinco dias subsequentes ao apuramento definitivo dos resultados
eleitorais.
2 - A instalação do órgão é feita, pela entidade referida no
número anterior, até ao 20º dia posterior ao apuramento definitivo dos
resultados eleitorais e é precedida da verificação da identidade e
legitimidade dos eleitos a efectuar pelo responsável pela instalação.
No caso das União de Freguesias, "cabe ao cidadão
melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a assembleia de
freguesia efectuar a convocação dos eleitos para o acto de instalação do órgão
e proceder à instalação da nova assembleia" Fonte: CNE
Loures County Stories
José Leónidas
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