quarta-feira, 9 de outubro de 2013

LOURES 2013 - INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITOS E NOVA LEGISLAÇÃO AUTÁRQUICA



Art.º 225º - INSTALAÇÃO DOS ÓRGÃOS ELEITOS:

1 - Compete ao presidente do órgão deliberativo cessante ou ao cidadão melhor posicionado  na lista vencedora, nos termos da lei, proceder à convocação dos candidatos eleitos, para o acto de instalação do órgão, nos cinco dias subsequentes ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais.

2 - A instalação do órgão é feita, pela entidade referida no número anterior, até ao 20º dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais  e é precedida da verificação da identidade e legitimidade dos eleitos a efectuar pelo responsável pela instalação.

No caso das União de Freguesias, "cabe ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a assembleia de freguesia efectuar a convocação dos eleitos para o acto de instalação do órgão e proceder à instalação da nova assembleia"  Fonte: CNE

 
NOVO REGIME JURÍDICO DAS AUTARQUIAS LOCAIS - Lei 75/2013  de 12 de Setembro:


 
NOVA LEI DAS FINANÇAS LOCAIS - Lei 73/2013 de 3 de Setembro:


 
Duvida-se que os recém-eleitos tenham tido disponibilidade de tempo para 'estudarem' a nova legislação autárquica, dado que se encontravam em campanha eleitoral. Será bom que o façam antes de começarem a exercer os cargos para que foram eleitos.

 

Loures County Stories

José Leónidas

 

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