quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

ATENÇÃO AOS BANCOS - BALCÃO DO MONTEPIO SIMULA ASSINATURA DE CLIENTE E ALTERA CONTA


Balcão do Montepio simula assinatura de cliente e altera conta. Cliente recebeu documento assinado, mas não por si. Conheça aqui a história.


                   

Banco alterou conta à ordem para conta ordenado. Comprovativo estava assinado, mas não pela cliente.

No dia 31 de Dezembro de 2013, um dos balcões do Montepio alterou a normal conta à ordem de uma cliente para uma conta ordenado, sem que a mesma alguma vez tenha solicitado essa alteração. No seguimento desse processo a cliente recebeu alguns dias depois uma carta, contendo uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), de uma conta ordenado. Ou seja, o documento contendo as características do produto, o qual, segundo a legislação em vigor, deve ser apresentado à cliente antes da subscrição de qualquer produto financeiro, para que possa tomar uma decisão financeira devidamente informada.

Esta FIN vinha ainda acompanhada do comprovativo assinado, supostamente pela cliente, em como essa mesma FIN lhe havia sido fornecida. No entanto não vinha assinado por si mas por outrem, com uma assinatura irreconhecível. A cliente encontrava-se, aliás, fora do país nessa data.

Em resposta oficial ao Diário Económico, o Montepio refere que: "No que diz respeito à FIN, o documento não foi assinado, não ocorrendo, portanto, qualquer quebra de segurança no processo". O Diário Económico, que tem o documento em sua posse, voltou a questionar o Montepio, garantindo que o documento está assinado por alguém que não a cliente, única titular da conta. Fonte oficial do banco clarificou então que a resposta dada refere-se à FIN propriamente dita e não ao comprovativo de entrega da FIN, cujo texto é o seguinte: "Para os devidos efeitos legais, a signatária declara que lhe foi fornecida, em respeito das disposições legais aplicáveis, a FIN com a referência x". Este seria aliás o único documento passível de ser assinado pela cliente, uma vez que a FIN do Montepio não possui campo de assinatura.

Ao balcão do banco, a primeira resposta do funcionário foi que a alteração de conta aconteceu "por defeito", devendo o cliente solicitar a anulação da alteração se assim o desejar.
Assim fez a cliente e nessa mesma tarde a conta foi reconvertida numa normal aplicação à ordem, tal como sempre teve. Em conversa no dia seguinte com o gerente do mesmo balcão, a explicação avançada foi de que teria sido um lapso, muito embora o mesmo gerente lhe tenha dito que a situação descrita não aconteceu só com ela. Terão existido mais lapsos. Em resposta oficial ao Diário Económico, o Montepio garante que: "A situação reportada configura uma anomalia imediatamente corrigida e oportunamente clarificada junto da nossa cliente". Adiantando que: "Tratando-se de uma situação pontual, não traduz uma prática do Montepio".

Uma conta ordenado tem, regra geral, um descoberto autorizado associado de valor igual ou inferior à remuneração mensal do cliente. A utilização desse descoberto pressupõe o pagamento de juros que, no caso da conta do Montepio, atingem os 15,6%. Mas caso os clientes ultrapassem esse descoberto, a chamada ultrapassagem de crédito, os juros sobem para 23%. Tudo isto vem explicado na FIN do produto. O que não vem explicado na FIN do produto é que, em caso de ultrapassagem de crédito, são cobrados 15 a 45 euros em comissões, "aplicáveis por cada entrada em descoberto não autorizado em final de dia", refere o preçário do banco.

O incumprimento em descobertos bancários atingia, no início de 2013, quase 60.000 clientes bancários em todo o país. No entanto, neste caso, o Montepio garante que a "anomalia" não originou "qualquer descoberto autorizado na conta de depósito à ordem".
(Diário Económico)

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