sexta-feira, 4 de abril de 2014

DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE JUSTIÇA -TAÇA DA LIGA PORTO-MARTÍTIMO

                         QUE VERGONHA:
"Foi intencional mas não com intenção de causar danos a terceiros"
Conclusão: Quem se tramou - mais uma vez - foi o SPORTING!




"O Conselho de Justiça deu provimento parcial ao recurso, por entender que a infracção cometida pelo FC Porto, consistente no atraso do início do jogo entre o FC Porto e Marítimo foi intencional, mas não intenção com intenção de causar danos a terceiros", explicou Manuel dos Santos Serra, adiantando que a intencionalidade do FC Porto no atraso do jogo e o facto de ter sido uma atitude reicindente justificou assim uma "multa de 40 unidades de conta", relativa a uma pena pecuniária que "poderia ir das 25 às 50 unidades de conta".             

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