quarta-feira, 16 de abril de 2014

IRS - DEVO DECLARAR A PENSÃO DE ALIMENTOS PAGA AOS MEUS FILHOS?

                                                    
 Saldo Positivo
Paga ou recebe pensão de alimentos para os seus filhos? Veja na dica de hoje como deverá declarar estes valores no IRS.

                           

Dica 12: Devo declarar a pensão de alimentos paga aos meus filhos?

Veja na dica de hoje como deve declarar a pensão de alimentos paga aos seus filhos no IRS.

Devo declarar a pensão de alimentos paga pelo meu ex-marido aos meus filhos? E uma vez que temos a guarda partilhada, as despesas dos nossos filhos podem ser divididas por dois?
Quem paga a pensão de alimentos pode deduzir à coleta 20% dos valores pagos com pensões até ao limite mensal máximo por beneficiário de 419,22 euros. Recorde-se que o Fisco só reconhece os valores das pensões que forem decididos pelo Tribunal ou que tenham sido reconhecidos em acordo assinado na conservatória. Neste caso, o contribuinte deverá declarar os montantes pagos no quadro 6 do Anexo H.
Já o progenitor que tem os filhos a seu cargo e recebe a pensão de alimentos também terá de declarar os montantes recebidos a título de pensão de alimentos, no quadro 4A do Anexo A, pois embora a pensão não seja paga diretamente ao progenitor, esta destina-se a um membro do seu agregado, que é considerado como seu dependente. E mesmo que este progenitor esteja numa situação de desemprego e não tenha obtido no ano anterior qualquer tipo de rendimentos, ele deverá na mesma preencher a declaração de IRS e declarar os valores recebidos a título de pensão de alimentos.
Já no que se refere à divisão das despesas dos filhos pelos dois progenitores, existe a possibilidade de dividir estas despesas em caso de guarda partilhada. Note-se, no entanto, que para poder fazer esta divisão é necessário que esteja clarificado através da sentença do tribunal ou do acordo assinado no notário, que se trata de uma guarda conjunta. Ou seja, é imprescindível que exista um documento oficial a indicar que ambos os pais exercem em conjunto as responsabilidades parentais dos filhos. Assim, terá de indicar os números de contribuinte dos dependentes e do ex-cônjuge quadro 3D. Depois, no quadro 8 do Anexo H, deverá apresentar as despesas de educação e de saúde relativas aos seus filhos. No entanto, como os pais vão repartir as deduções entre si, cada um deles poderá deduzir metade do tecto máximo previsto para as despesas assinaladas.

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