DIA DA EUROPA - A DECLARAÇÃO SCHUMAN DE 9 DE MAIO DE 1950
Comemorações do Dia da Europa (9 de maio)
A Declaração Schuman de 9 de maio de 1950
A Declaração Schuman foi proferida pelo ministro francês dos
Negócios Estrangeiros, Robert Schuman, a 9 de maio de 1950. Nela se propunha a
criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) com vista a instituir
um mercado comum do carvão e do aço entre os países fundadores.
A CECA (membros fundadores: França, República Federal da Alemanha, Itália, Países Baixos, Bélgica e Luxemburgo) foi a primeira de uma série de instituições europeias supranacionais que deram origem à atual União Europeia.
Contexto histórico
Em 1950, cinco anos depois do fim da Segunda Guerra Mundial, as
nações europeias continuavam a braços com a devastação causada pelo conflito.
Os governos europeus, determinados a evitar que se repetisse uma
guerra tão terrível, chegaram à conclusão de que a colocação em comum da
produção de carvão e de aço iria tornar a guerra entre a França e Alemanha,
países historicamente rivais, «não só impensável mas materialmente impossível»
(Declaração Schuman).
Pensou-se, e com razão, que a fusão dos interesses económicos
contribuiria para melhorar o nível de vida e constituiria o primeiro passo para
uma Europa mais unida. A adesão à CECA foi, assim, aberta a outros países.
Citações
- «A paz mundial
não poderá ser salvaguardada sem esforços criativos que estejam à altura
dos perigos que a ameaçam.»
- «A Europa não
se fará de uma só vez, nem de acordo com um plano único. Far-se-á através
de realizações concretas que criarão, antes de mais, uma solidariedade de
facto.»
- «A colocação em
comum da produção de carvão e de aço (...) mudará o destino das regiões
durante muito tempo condenadas ao fabrico de armas de guerra, das quais
foram as principais vítimas.»
Texto integral
A paz mundial não poderá ser salvaguardada sem esforços criadores à medida dos perigos que a ameaçam.
A contribuição que uma Europa organizada e viva pode dar à
civilização é indispensável para a mauntenção de relações pacificas. A França,
ao assumir -se desde há mais de 20 anos como defensora de uma Europa unida,
teve sempre por objectivo essencial servir a paz. A Europa não foi construida,
tivemos a guerra.
A Europa não se fará de um golpe, nem numa construção de conjunto:
far-se-á por meio de realizações concretas que criem em primeiro lugar uma
solidariedade de facto. A união das nações europeias exige que seja eliminada a
secular oposição entre a França e a Alemanha.
Com esse objetivo, o Governo francês propõe atuar imediatamente
num plano limitado mas decisivo.
O Governo francês propõe subordinar o conjunto da produção
franco-alemã de carvão e de aço a uma Alta Autoridade, numa organização aberta
à participação dos outros países da Europa.
A comunitarização das produções de carvão e de aço assegura
imediatamente o estabelecimento de bases comuns de desenvolvimento económico,
primeira etapa da federação europeia, e mudará o destino das regiões durante
muito tempo condenadas ao fabrico de armas de guerra, das quais constituíram as
mais constantes vítimas.
A solidariedade de produção assim alcançada revelará que qualquer
guerra entre a França e a Alemanha se tornará não apenas impensável como também
materialmente impossível. O estabelecimento desta poderosa unidade de produção
aberta a todos os países que nela queiram participar, que permitirá o
fornecimento a todos os países que a compõem dos elementos fundamentais da
produção industrial em idênticas condições, lançará os fundamentos reais da sua
unificação económica.
Esta produção será oferecida a todos os países do mundo sem
distinção nem exclusão, a fim de participar na melhoria do nível de vida e no
desenvolvimento das obras de paz. Com meios acrescidos, a Europa poderá
prosseguir a realização de uma das suas funções essenciais: o desenvolvimento
do continente africano. Assim se realizará, simples e rapidamente, a fusão de
interesses indispensável à criação de uma comunidade económica e introduzirá o
fermento de uma comunidade mais vasta e mais profunda entre países durante
muito tempo opostos por divisões sangrentas.
Esta proposta, por intermédio da comunitarização de produções de
base e da instituição de uma nova Alta Autoridade cujas decisões vincularão a
França, a Alemanha e os países aderentes, realizará as primeiras bases
concretas de uma federação europeia indispensável à preservação da paz.
O Governo francês, a fim de prosseguir a realização dos objetivos
assim definidos, está disposto a iniciar negociações nas seguintes bases.
A missão atribuída à Alta Autoridade comum consistirá em, nos mais
breves prazos, assegurar: a modernização da produção e a mehoria da sua
qualidade; o fornecimento nos mercados francês, alemão e nos países aderentes
de carvão e de aço em condições idênticas; o desenvolvimento da exportação
comum para outros países; a harmonização no progresso das condições de vida da
mão-de-obra dessas indústrias.
Para atingir estes objetivos a partir das condições muito diversas
em que se encontram atualmente as produções dos países aderentes, deverão ser
postas em prática, a titulo provisório, determinadas disposições, incluindo a
aplicação de um plano de produção e de investimentos, a instituição de
mecanismos de perequação dos preços e a criação de um fundo de reconversão
destinado a facilitar a racionalização da produção. A circulação do carvão e do
aço entre países aderentes será imediatamente isenta de qualquer direito
aduaneiro e não poderá ser afetada por tarifas de transportes distintas.
Criar-se-ão progressivamente as condições para assegurar espontaneamente a
repartição mais racional da produção ao nivel de produtividade mais elevada.
Ao contrário de um cartel internacional que tende a repartir e a
explorar os mercados nacionais com base em práticas restritivas e na manutenção
de elevados lucros, a organização projetada assegurará a fusão dos mercados e a
expansão da produção.
Os princípios e os compromissos essenciais acima definidos serão
objeto de um tratado assinado entre os estados. As negociações indispensáveis a
fim de precisar as medidas de aplicação serão realizadas com a assistência de
um mediador designado por comum acordo; este terá a missão de velar para que os
acordos sejam conformes com os princípios e, em caso de oposição irredutível,
fixará a solução a adotar.
A Alta Autoridade comum, responsável pelo funcionamento de todo o
regime, será composta por personalidades independentes e designada numa base
paritária pelos governos; será escolhido um presidente por comum acordo entre
os governos; as suas decisões serão de execução obrigatória em França, na
Alemanha e nos restantes países aderentes. As necessárias vias de recurso
contra as decisões da Alta Autoridade serão asseguradas por disposições
adequadas.
Será elaborado semestralmente por um representante das Nações
Unidas junto da referida Alta Autoridade um relatório público destinado à ONU e
dando conta do funcionamento do novo organismo, nomeadamente no que diz
respeito à salvaguarda dos seus fins pacíficos.
A instituição de Alta Autoridade em nada prejudica o regime de
propriedade das empresas. No exercício da sua função, a Alta Autoridade comum
terá em conta os poderes conferidos à autoridade internacional da região do Rur
e as obrigações de qualquer natureza impostas à Alemanha, enquanto estas
subsistirem.
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