sexta-feira, 11 de julho de 2014

LOURES 2014 - ONDE ESTÁ O " BENEFÍCIO MUNICIPAL" NO IRS, PARA OS RESIDENTES NO CONCELHO DE LOURES?

                                                  

Postado no "Moscavide e Portela - de facto há união?" - em 10 de julho 


"Meus amigos vou-vos informar de uma situação que se calhar, poucos ou nenhuns deu por ela, e quando a mim é muito desagradável.
De acordo com a lei de finanças locais, os municípios têm direito anualmente, a uma participação variável até 5%, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no município, relativa aos rendimentos do ano anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no nº 1 do artigo 78º do código de IRS.
Esta participação depende ainda de deliberação do executivo camarário sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município. Esta deve ser comunicada à administração tributária até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos.
No caso da percentagem deliberada ser inferior a 5%, o produto da diferença de taxas e a colecta líquida, é considerado como dedução à colecta do IRS, a favor do sujeito passivo.
Este ano submeti várias declarações de IRS da família, todos com domicílio fiscal no Concelho de Loures e tal como sempre faço, após as ter submetido, fiz a simulação do valor a pagar ou a receber, e tal como tem acontecido todos os anos, em todas elas, apareceu um valor a deduzir chamado “Benefício Municipal”.
Acontece que quando apareceu a simulação feita pelas Finanças essa dedução não apareceu, e quem tinha valores a pagar pagou mais, e quem tinha a receber recebeu menos.
Porque não gosto de ficar com dúvidas quanto aos valores que tenho que pagar em todas as situações, e porque tinha que pagar mais do que o que me foi apresentado na simulação que fiz relativa à minha declaração de IRS, contactei as Finanças para saber porque é que na minha simulação tinha um valor a deduzir do Benefício Fiscal, e na simulação feita por eles esse benefício tinha sido retirado.
E a informação que infelizmente, tive foi que:
Consultada a listagem relativa à taxa de participação de IRS dos municípios para o ano de 2014 no Portal das Finanças, verifica-se que, relativamente ao município de Loures, a informação é inexistente, pelo que o benefício municipal constante nas simulações efectuadas pelos munícipes do Concelho de Loures, não se veio a concretizar.
Isto quer dizer que:
1. O Município de Loures na sua participação de 5%, podia ter abdicado de alguma percentagem a favor dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no município, tal como sempre aconteceu, e não o fez, não a comunicou à administração tributária até 31 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitam os rendimentos.
2. Sempre tivemos no nosso IRS uma dedução do Benefício Fiscal, porque sempre o Município de Loures o quis proporcionar aos seus munícipes, e foi preciso passarmos para uma Câmara entregue ao PCP para a deixarmos de ter.
Onde está o partido que todos chamam o partido do povo?
Tanto criticam os outros partidos e depois fazem pior que eles!
Pessoalmente, não esperava que isto acontecesse na minha Câmara, pelo que fiquei muito apreensiva quando fui informada que aconteceu."


Nota do Blogue: Também aconteceu comigo esta situação. Quando submeti a declaração de IRS  apareceu um valor a deduzir, referente a "BENEFÍCIO MUNICIPAL".
 Quando apareceu a simulação feita pelas Finanças essa dedução não apareceu.
Como pensei que tivesse sido um erro , não liguei mais a este assunto.
O meu domicílio fiscal é Loures..
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1 Comentários:

Às 16 de julho de 2014 às 03:23 , Anonymous Anónimo disse...

É está a merda que agora temo a frente da Câmara. Falam muito é quando estão na oposição agora toma lá para veres como é. Já foi o IMI, a agua e agora o irc.

 

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