LOURES 2015 - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS - PROPOSTAS DA MAIORIA(CDU/PSD) E DA OPOSIÇÃO PS E BE.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
1- Proposta de fixação de taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a aplicar em 2015.
(Deliberação nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, conjugado com
o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO n.º 465/2014
[Aprovada na 25.ª Reunião Ordinária de Câmara Municipal, realizada em 29 de outubro de 2014]
Tenho a honra de propor:
Que a Câmara Municipal de Loures, nos termos do disposto no artigo 112.º do CIMI e do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas da Lein.º 75/2013, de 12 de setembro, delibere submeter à Assembleia Municipal de Loures, para deliberação, a proposta de fixação das seguintes
taxas do IMI a vigorar em 2015:
1- Nos termos do n.º 5 do artigo 112.º do CIMI:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,395%
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 - Proposta apresentada pelo Grupo de Representantes do Partido Socialista
Imposto Municipal sobre Imóveis
Considerando: Que as Famílias do concelho de Loures vão voltar a ser chamadas a contribuir com mais um esforço, já de si incomportável, pagando mais IMI por via do fim da cláusula de salvaguarda. Que o município verá refletido um aumento nas suas receitas efetivas por via do final desta cláusula de salvaguarda. Que a proposta de redução apresentada pela Câmara Municipal é manifestamente insuficiente para que as famílias sintam algum alívio na sua
carga fiscal. Que o esforço, mais uma vez imposto às famílias é muito superior ao valor que o município deixará de receber se reduzir a taxa de IMI a aplicar. Os membros desta Assembleia Municipal entendem que estão neste momento reunidas todas as condições para que exista uma efetiva descida da taxa de IMI.
Assim,
A Assembleia Municipal de Loures propõe a fixação das seguintes taxas do IMI a vigorar em
2015:
1- Nos termos do n.º 5 do artigo 112.º do CIMI:
a) Prédios rústicos: 0,8%;
b) Prédios urbanos: 0,60%;
c) Prédios urbanos avaliadas, nos ternos do CIMI
: 0,375%.
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3- Pelo Representante do Bloco de Esquerda foi apresentada, e admitida por unanimidade, a
seguinte proposta alternativa:
PROPOSTA
Proposta apresentada pelo Representante do Bloco de Esquerda
Propõem-se as seguintes taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis para o ano de 2015, nos
termos do n.º 5 do artigo 112.º do CIMI:
a) Prédios Rústicos: 0,8%
b) Prédios Urbanos: 0,35%
Assembleia Municipal de Loures, 13/11/2014
O eleito pelo Bloco de Esquerda,
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4 - (Colocadas à votação em alternativa, a Proposta n.º 465/2014 foi aprovada por maioria,
com consequente rejeição das propostas alternativas supra)
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5 - NOTA DO (IM)PARCIAL:
Mais uma vez a maioria que governa a Câmara , fez o "quero,posso e mando", como acontece com o Governo da Nação.
Apresentaram a sua Proposta(0,395%) , sabendo antecipadamente que iria ser aprovada, porque aquelas apresentadas pelo Partido Socialista(0,375%) e BE(0,350%) eram "tempo perdido".
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