IRS 2015 - DEDUZIR DESPESAS SÓ COM FACTURA E NUMERO DE CONTRIBUINTE
Se as empresas não comunicaram as despesas, serão os contribuintes a fazê-lo.
Os contribuintes só poderão deduzir no seu IRS as despesas para as quais tenham pedido factura com o número de contribuinte. Isto é válido para todas os gastos: juros e rendas da casa, educação, saúde ou despesas gerais como vestuário, compras de supermercado, água ou luz. O objectivo é, segundo o Governo, eliminar a necessidade de guardar e somar facturas na altura da entrega das declarações de IRS. Mas apesar disso, os contribuintes devem guardar os papéis.
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