terça-feira, 31 de março de 2015

MOSCAVIDE E PORTELA 2015 - ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS(IMI). VEJA SE REUNE AS CONDIÇÕES PARA SOLICITAR A ISENÇÃO.

           UM ALERTA , EM PARTICULAR, PARA OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS EM MOSCAVIDE                        
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Os proprietários cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros podem solicitar isenção de IMI à Autoridade Tributária até 30 de junho.
Esta isenção está incluída no artigo 48.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e pode ser requerida junto da Autoridade Tributária, numa altura em que, durante este ano, termina a cláusula de salvaguarda, que permitia que as famílias com menores rendimentos vissem o seu imposto de IMI ser atualizado num máximo de 75 euros por ano. Com esta decisão do Governo, os aumentos podem ir, em certos casos pontuais, até aos 500%, embora a média ronde os 40%.
Como esta isenção é do desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários e será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas, a Junta de Freguesia de Olivais deixa aqui o alerta.
Para saber mais,

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