quinta-feira, 25 de junho de 2015

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IMI - VEJA SE É UM DOS CONTEMPLADOS.

Tem um rendimento anual que se situa abaixo dos 15.295 euros e um imóvel cujo valor patrimonial é inferior a 66.500 euros? Então está isento do pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
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