quinta-feira, 30 de julho de 2015

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL - EM DOIS ANOS POR OITO VEZES, OS JUÍZES DISSERAM "NÃO" AO GOVERNO, EVITANDO QUE OS PORTUGUESES FICASSEM DE "TANGA"!

                                      Um Governo, um TC, oito chumbos
                                             
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No espaço de dois anos, por oito vezes os juízes do Palácio Ratton disseram "não" ao Governo de coligação PSD/CDS. Esta quinta-feira o TC volta a dizer de sua justiça.

Abril de 2012. O Tribunal Constitucional chumbou o diploma que cria a figura do crime de enriquecimento ilícito, por considerar que viola os princípios constitucionais da presunção da inocência e da determinabilidade do tipo legal. 

Julho de 2012. Chumbo do corte dos subsídios de férias e de Natal dos funcionários públicos e pensionistas. No entanto, a decisão só tem efeito a partir de 2013. 

Abril de 2013. Chumbo do corte dos subsídios de férias dos funcionários públicos e pensionistas. Os cortes de 6% no subsídio de desemprego e de 5% no de doença também foram declarados inconstitucionais, à semelhança dos cortes nos contratos de docência e investigação. Somadas, as medidas representam um rombo de 1.326 milhões de euros no Orçamento do Estado. 

Maio de 2013. A chamada "Lei Relvas" levantou dúvidas ao Presidente da República e acabou por não passar no crivo do TC. Os juízes do Palácio Ratton consideraram inconstitucionais três normas relativas à classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais quando os seus órgãos não são eleitos por sufrágio universal. 

Agosto de 2013. Lei da requalificação dos funcionários públicos, que abria a porta aodespedimento de trabalhadores do Estado, viola a Constituição, de acordo com os juízes. Tinha sido o Presidente da República, Cavaco Silva, a pedir a fiscalização do diploma. 

Setembro 2013. Chumbo de algumas alterações ao Código do Trabalho feitas no ano anterior, designadamente os despedimentos por extinção do posto de trabalho e por inadaptação. O TC declara ainda inconstitucional que se coloque o Código de Trabalho acima da contratação colectiva, no que se refere ao descanso compensatório e à majoração de três dias de férias, embora considere constitucional o fim da possibilidade de aumentar o período anual de férias em função da assiduidade, quando tal é regulado pela lei geral. 

Dezembro de 2013. O TC chumbou a convergência dos regimes de pensões do sector público com as do privado, que previa um corte médio de 10% nas pensões da Caixa Geral de Aposentações (CGA) a partir dos 600 euros. 

Maio de 2014. Não passaram no TC três normas do Orçamento do Estado para 2014. São elas os cortes nos salários, nas pensões de sobrevivência e nos subsídios de desemprego e doença.

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