LOJA DO PINGO DOCE DA URBANIZAÇÃO DO CRISTO REI - QUANDO AS "PROMOÇÕES" SÃO UMA MIRAGEM, OU UM ENGANO.
Promoções Pingo Doce - Antevisão Folheto 15 a 24 dezembro
.- No passado dia 17 (quinta-feira) um cliente fez várias compras , entre elas um queijo meio gordo D.Pedro que estava em promoção a 5,99/kg e que antes da "promoção" (conforme catálogo) custava 9,49/kg.
- Quando chegou a casa, verificando a fatura , constatou que o queijo tinha sido rotulado a 5,99/kg e o peso de 1, 683 kg., pagando assim 10,08 euros.
- Como achou que o referido queijo tinha"pouco corpo para demasiado peso", resolveu pesá-lo na sua balança e viu que o peso real era 1,062 kg, portanto menos 621 gramas do que foi debitado.
- Voltou à Loja, tendo falado com a responsável do estabelecimento D.Iolanda Silva que lhe disse que "tinha havido um engano porque a máquina tinha aceitado o preço de 5,99/kg mas tinha considerado o peso do queijo como se não tivesse em promoção", ou seja; embora o queijo pesasse efetivamente 1,062 kg foi considerado o peso de 1,683 kg.
- Assim , em vez de pagar 1.062kg x 5,99 euros = 6, 36 euros , pagou 1.683 kg x 5,99 euros = 10,08 euros, + 3,72 euros do que devia ter pago.
No final, depois de várias confusões, foi-lhe devolvida a importancia cobrada indevidamente.
RESUMINDO:
COM PROMOÇÃO DEVIA TER PAGO
5,99/kg X 1,062 = 6,36 euros
COM PESO FALSO
5,99/kg X 1,683kg = 10,08 euros
DEVOLUÇÃO
10,08 euros - 6,36 euros = 3,72 euros
CONCLUÍNDO:
A "máquina" alterou o peso do queijo ( de 1,062kg para 1,683 kg para que a "promoção" ficasse ao preço normal.
Como facilmente se expõe, pressupõe-se que houve prática enganosa de rotulagem, com prejuízos para o cliente se não tem dado conta desta falsa promoção.
CAPÍTULO II do nº1 da alínea b) do artigo 3.º
NOTA: De acordo com o Decreto-Lei n.º156/2005 de 15 de Setembro (CAPÍTULO II - nº1 da alínea b) do artigo 3.º) foi pedido o livro e feita a reclamação, n.º21367730.
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