IRS 2015 - ALERTA PARA PAIS DIVORCIADOS - QUEM INCLUI OS FILHOS?
RESPOSTA (com a preciosa ajuda de uma funcionária das finanças que gosta de ajudar): Em caso de divórcio, o progenitor que ficar com a tutela da criança é quem o poderá incluir como dependente.
Se a guarda da criança for atribuída a ambos os progenitores, ambos declaram o dependente no campo próprio para o efeito (Campo DG1 e DG2 do Quadro 6B).
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