PRESIDENTE DA JUNTA DE SACAVÉM - PERDA DE MANDATO - TRIBUNAL CONSTITUCIONAL INDEFERE RECLAMAÇÃO DO AUTARCA
E agora, o que se seguirá? Esgotadas as instâncias nacionais de recurso, será que o Sr. Presidente da Junta vai mesmo cumprir a determinação de perda de mandato proferida pelo Tribunal Administrativo
Ler aqui acórdão do Tribunal Constitucional:
1 Comentários:
Quem tudo quer, tudo perde.
Se calhar estava na Junta a tempo inteiro, ao mesmo tempo que desenvolvia a sua atividade na Câmara em Loures.
Se assim foi, é justo que dê o lugar na Junta a outro.
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