PENSÃO DE ALIMNTOS - E SE NÃO FOR PAGA?
10 de março 2017
Se o progenitor que paga a pensão deixar de o fazer, cabe ao outro reclamar os pagamentos em tribunal. No entanto, terá de provar que existe a obrigação de pagamento, por exemplo, através de acordo escrito ou sentença. Além disso, é preciso demonstrar que o pagamento não está a ser cumprido
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