AGRAVAMENTO DO IMI - SE CALHAR VIVE NUMA CASA DEGRADADA E NÃO SABE
13 DE ABRIL DE 2017 - 07:36
O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis prevê que os prédios degradados tenham um agravamento de 30% e o imposto triplique no caso dos prédios em ruínas ou devolutos. O problema é que as regras não são claras para fazer a classificação, o que leva os critérios a depender de cada câmara municipal
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