FÁCIL MUDAR DE BANCO
Mudar de banco é, desde 01 de dezembro de 2009, mais fácil, fruto da entrada em vigor de um conjunto de regras definidas pela Comissão Europeia. O banco antigo deve fornecer ao consumidor e ao novo banco toda a informação sobre os pagamentos recorrentes do cliente, como por exemplo os débitos directos ou ordens permanentes e, sempre que possível, sem custos associados. Tem ainda de prestar a informação necessária em sete dias úteis.
(Fonte: Jornal Destak)
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