LIMITE MÁXIMO NAS TAXAS DE JURO DOS CRÉDITOS
Os juros máximos que as instituições poderão cobrar no crédito pessoal serão de 19,6 por cento, a partir de 1 de Janeiro de 2010.
O Banco de Portugal anunciou hoje, segunda-feira, os juros máximos que os bancos e outras instituições financeiras podem cobrar no crédito ao consumo, que passam a ser válidos para todos os contratos celebrados a partir de 01 de Janeiro de 2010.
No que respeita ao crédito pessoal, os contratos com destino à "educação, saúde e energias renováveis" terá uma taxa de TAEG máxima de 8,7 por cento, os contratos para "locação financeira de equipamentos" 6,3 por cento e os "outros créditos pessoais" 19,6 por cento.
Os contratos para o crédito automóvel poderão cobrar no máximo oito por cento quando destinados à locação financeira de veículos novos (um regime segundo o qual o utilizador paga um montante mensal durante o período estabelecido e findo o qual tem a opção de comprar pelo valor restante), e de 10,3 por cento para os veículos usados.
Nos contratos com reserva de propriedade (o usual crédito automóvel) para carros novos os juros máximos serão de 11,5 por cento e nos carros usados 16,1 por cento.
O regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 32,8 por cento em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto.
O Banco de Portugal tinha até ao final do ano para divulgar as taxas máximas (TAEG) relativas ao crédito ao consumo.
A nova norma para taxas de juro no crédito ao consumo, que pretende combater eventuais práticas de usura, considera "usurário o contrato de crédito cuja TAEG [encargo total para o cliente] exceda em um terço a TAEG média praticada no mercado pelas instituições de crédito ou sociedades financeiras no trimestre anterior".
Fonte:Jornal de Notícias online
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