TAP DESCRIMINA FUNCIONÁRIAS GRÁVIDAS
"A TAP negou que tenha discriminado funcionárias grávidas na atribuição de prémios de desempenho, afirmando que no ano de 2007 atribuiu estes prémios a 37 mulheres que gozaram licenças de parto mas que não estiveram ausentes do trabalho mais de seis meses.
O Acordo de Empresa da TAP estipula que ficam excluídos de receber eventuais prémios os funcionários que no ano em causa "tenham tido absentismo e/ou suspensão do contrato com duração (acumulada) igual ou superior a cinco meses".
O jornal "i" noticiou hoje que a operadora aérea portuguesa não pagou os prémios de desempenho a uma dezena de funcionárias que estiveram de baixa por maternidade em 2007, uma decisão que a Comissão para a Igualdade classifica como "discriminação", mas que mereceu a concordância do gabinete do primeiro-ministro."
COMENTÁRIO: As assistentes de bordo quando ficam grávidas deixam de voar e ficam em "casa" até ao nascimento dos seus bébés. Após o parto, ficam na lei da maternidade mais quatro( 100%) ou cinco meses( 80%). Terão sido estas funcionárias as descriminadas?
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