segunda-feira, 28 de junho de 2010

PRÓXIMA MEDIDA DO GOVERNO: VASCULHAR OS COLCHÕES DOS PORTUGUESES



- O Ministério das Finanças diz que ao obrigar as instituições financeiras a comunicarem os juros pagos aos seus clientes, individualmente, não estão a violar as regras do sigilo bancário.
- O gabinete de Teixeira dos Santos argumenta que, com a alteração feita ao Código do IRS, apenas está a equiparar as obrigações declarativas dos rendimentos de capitais às que já existem para efeitos de rendimentos do trabalho (onde as empresas comunicam os rendimentos do trabalho que pagam a cada um dos trabalhadores).
- Contudo, os fiscalistas ouvidos não concordam. Tal como é publicado na edição de hoje do Negócios, apontam duas diferenças fundamentais entre estas realidades: os rendimentos do trabalho têm de ser comunicados pelas entidades patronais porque são englobados na declaração de IRS; já os rendimentos de capitais (juros de depósitos, certificados de aforro, fundos de investimento, etc.) pagam IRS à taxa liberatória, isto é, à cabeça. E só quando são englobados (uma minoria de casos) é que o Fisco podia aceder à informação bancária do contribuinte, e, mesmo assim, só mediante a sua autorização.
- Com a medida aprovada pelo Governo têm de ser comunicados todos os rendimentos pagos (sujeitos a englobamento ou não) e independentemente do consentimento do contribuinte.
- As Finanças argumentam também que podem mexer nestas normas através de um decreto-lei, sem recorrer ao Parlamento, porque se trata de alargar uma regra que já existe.
- “A alteração a este artigo mais não consistiu do que o reforçar uma regra já existente - a de as instituições de crédito e sociedades financeiras comunicarem rendimentos deste tipo mas, agora com uma maior desagregação, individualizada por sujeito passivo - a fim de assemelhar as obrigações de comunicação relativas ao pagamento de rendimentos de capitais com as já existentes para o pagamento de outro tipo de rendimentos - por exemplo rendimentos da Categoria A”, refere uma nota do Ministério das Finanças enviada ao Negócios.
- Uma explicação que os fiscalistas também contestam, com o argumento de que esta matéria é da competência exclusiva da Assembleia da República
- Já as Finanças entendem que como a “informação que será transmitida prende-se unicamente com o valor do rendimento pago e sujeito a retenção na fonte e é uma informação que não está, ainda, sujeita ao sigilo bancário porquanto o valor em causa não foi ainda depositado na conta bancária - ainda que já apurado.
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COMENTÁRIO:
- ESTE GOVERNO PENSA QUE OS CONTRIBUINTES SÃO ESTÚPIDOS...AO SABER OS RENDIMENTOS PAGOS, SABE OS SALDOS ( É MULTIPLICAR POR CINCO ).
- OS " CONTRIBUINTES QUE NÃO ENTREGAM A DECLARAÇÃO ANUAL DE IRS,( CUJOS RENDIMENTOS DE TRABALHO SEJAM INFERIORES AO MINIMO EXIGIDO ) , NÃO SERÃO "CONTEMPLADOS" , EMBORA POSSAM SER DETENTORES DE GRANDES FORTUNAS.

"ESTÁ NA ALTURA DE "PROTEGER" JOSÉ SÓCRATES, QUE ESTÁ SOZINHO, E MANDÁ-LO DE FÉRIAS PROLONGADAS, EVITANDO-LHE UM ESGOTAMENTO DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO.

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