quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

FACTURAS COM NOME E NIF INCLUÍDOS...JÁ!



- DOCS DESPESAS 2011 PARA IRS

Os documentos de despesas do ano de 2011, para IRS, a apresentar em
2012 têm de ter - obrigatoriamente - o Nº Identificação Fiscal


Antes que seja tarde, se ainda não tem conhecimento, fique a saber para seu bem e dos seus.

Artº 78º do CIRS - Deduções à colecta - Despesas

Facturas sempre com nome e nif incluídos!

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa.

A partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes)

Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

Estas medidas têm de ser tomadas, a fim de evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012


- OUTRA NOTÍCIA RELACIONADA COM ESTE ASSUNTO:
Crianças têm de ter cartão do cidadão até Março
Os bebés e crianças vão ser obrigadas a ter o cartão de contribuinte.

Isto se os pais os quiserem considerar como dependentes para efeitos da declaração de IRS. A proposta do Orçamento do Estado para 2011 prevê que para serem considerados como dependentes os filhos dos contribuintes têm de ser "devidamente identificados pelo número de identificação fiscal de contribuinte na declaração de rendimentos".

Assim, as famílias terão de pagar 7,50 euros para terem o cartão do cidadão. Por seu lado, os filhos, enteados e adoptados que tenham cumprido serviço militar ou serviço cívico deixam de ser considerados como fazendo parte do conceito de dependentes para efeitos de IRS. Desta forma são apenas considerados dependentes aqueles que não tendo 25 anos não receberam rendimentos superiores ao salário mínimo

(Diário Económico)

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