LEI 24/207:AUTO_ESTRADA...IMPORTANTE
De um amigo, recebi o seguinte mail:
Lei 24/2007: Auto-estrada - AVISO!!!! - Não deixem de ler
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"Só tenho pena desta lei não ter saído antes de 2003.
Entrei na portagem do Carregado com destino a Fátima e, passados uns 3 kms de ter entrado na A1 , houve um senhor ao qual muito agradeci que me viu uma sarapilheira embrulhada ao pé duma das rodas de trás e avisou-me. Ao encostar o meu carro na berma, veio um camião e bateu na traseira obrigando o meu carro a ir contra o rail de proteção resultando a bagageira do lado esquerdo ir dentro e a frente do lado direito ser também danificada. Como o valor do carrro era maior do que o valor do seu conserto, a companhia de seguros do camião teve que pagar a despesa no valor de 11 mil e tal euros, mais 500 e tal euros do conserto do rail, mais o que eu tive de pagar na oficina para poder levar o carro cerca de 700 e tal euros. Esta última quantia teve que ir a tribunal, mas recebi tudo.
Quando foi do acidente, fui participá-lo aos serviços da A1 e mandaram-ne dar uma curva, dizendo que nada tinham com o caso.
Se esta lei já tivesse saído, o problema seria outro, mas a solução seria sempre das companhias de seguros envolvidas e foi o que aconteceu".
Nem todos conhecem
Lei 24/2007:
Acidentes em auto-estrada
IMPORTANTE:
NÃO SABER ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ CUSTAR-LHE CENTENAS OU MILHARES DE EUROS
Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
Como sabem, para quem anda nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas, como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos acontecer (espero que não): exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007, a qual define os direito dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas Concessionadas *... (tendo em atenção o Art.º 12º nº 1 e 2), vocês só podem reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária, *EXIJAM A PRESENÇA DA AUTORIDADE*, não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais foram instruídos para dizer * 'agora somos nós que tratamos disso e não é preciso a autoridade'*.
*Isto é pura mentira! Se não chamarem as autoridades, eles não são obrigados a pagar os danos e este é o objectivo deles!*
*Façam circular este mail, pois já nos chega pagar valores absurdos pelas portagens quanto mais sermos enganados desta maneira!*
Boas viagens.
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