SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE LOURES - REGIME DE TRANSPARÊNCIA
Do Estatuto do Gestor Público
(DL 8/2012 de 18 de Janeiro)
"Os gestores públicos são escolhidos de entre pessoas com comprovada idoneidade, mérito profissional, competências e experiência de gestão, bem como sentido de interesse público e habilitadas, no mínimo, com o grau académico de licenciatura"
(nº 1, artº 12º)
"O presente decreto-lei é subsidiáriamente aplicável aos titulares dos orgãos de gestão de empresas integrantes dos sectores empresariais regionais e locais, sem prejuízo das respectivas autonomias."
(nº 2, artº2º)
Do Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais
(Lei 50/2012 de 31 de Agosto)
"A actividade empresarial é desenvolvida pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respectiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas, através dos serviços municipalizados ou intermunicipalizados e das empresas locais."
(artº 2º)
"Os serviços municipalizados são geridos por um conselho de administração, constituído por um presidente e dois vogais"
(nº 1, artº 12º)
"Os membros do conselho de administração são nomeados pela câmara municipal de entre os seus membros, podendo ser exonerados a todo o tempo"
(nº2, artº12º)
"As empresas locais mantêm permanentemente actualizado no seu sítio na Internet a seguinte informação: Identidade dos membros dos orgãos sociais e respectiva nota curricular"
( Transparência: alínea c), nº 2, artº 43º)
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PERGUNTAR NÃO OFENDE: PORQUE É QUE O SITE DOS SMAS NÃO PUBLICA A "NOTA CURRICULAR" DOS SEUS ADMINISTRADORES?
http://www.smas-loures.pt/a-organização/conselho-de-administração.aspx
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