IMI SUPERIOR A 500 EUROS PODE SER PAGO EM TRÊS PRESTAÇÕES
O imposto municipal sobre imóveis (IMI) vai poder ser pago até três prestações. Isto caso o valor total supere os 500 euros, de acordo com o jornal “i”.
Os proprietários de imóveis cujo IMI seja até 250 euros receberão a notificação de pagamento em Abril, como habitualmente. E, neste caso, o valor terá de ser pago na totalidade. Mas os imóveis cujo imposto seja superior a 250 euros e até 500 euros, poderão fazer dois pagamentos: um em Abril e o outro em Novembro.
Já se o valor do imposto superar os 500 euros, os proprietários poderão pagar em três vezes: Abril, Julho e Novembro, adianta o jornal.
O valor do IMI depende de cada concelho. As taxas aplicadas variam de município para município entre 0,3 e 0,5% do valor da casa, no caso do imóvel ser urbano. E 0,8% nos casos em que o imóveis está identificado como rústico.
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