quarta-feira, 3 de abril de 2013

CONTAS COM SALDO NEGATIVO DEIXAM DE PAGAR COMISSÕES, A PARTIR DE 1 DE JULHO.





Os bancos vão ser impedidos de cobrar comissões quando o cliente ultrapassar o crédito autorizado a partir de Julho, segundo um diploma do Ministério da Economia que define também os limites máximos para os créditos a descoberto e a usura.
O decreto-lei foi publicado em suplemento ao final do dia de quinta-ravar os juros no crédito ao consumo e reforçar os direitos dos consumidores.
"O presente decreto-lei vem possibilitar a aplicação de algumas das suas disposições aos contratos de crédito sob a forma de facilidade a descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e às ultrapassagens de crédito em que o montante total do crédito concedido seja inferior a 200 euros, operações com uma importância significativa neste mercado de crédito", lê-se no preâmbulo do diploma.
O diploma atualiza ainda as regras da usura, ou juros excessivos cobrados por um empréstimo, e define os limites máximos da TAEG (taxa Anual Efetiva Global) dos contratos de crédito sob a forma de facilidade a descoberto com obrigação de reembolso no prazo de um mês e para a taxa anual das ultrapassagens de crédito.
Passa também a ser considerado usurário, nomeadamente, o contrato de crédito cuja TAEG, no momento da celebração do contrato, exceda em um quarto a TAEG média praticada no trimestre anterior, para cada tipo de contrato de crédito aos consumidores.
Mesmo quando não seja excedido este limite, a lei define tratar-se de usura se ultrapassar em 50% a TAEG média dos contratos de crédito aos consumidores celebrados no trimestre anterior.
Este novo regime, que entra em vigor no próximo dia 1 de Julho, vai também impedir que o banco ou outro credor possa exigir comissões quando é ultrapassado o crédito autorizado

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