sábado, 6 de abril de 2013

CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE(CES) - QUE GRANDE DESILUSÃO

 Constitucional chumba cortes dos subsídios e taxas adicionais

A contribuição extraordinária de solidariedade (CES), a medida mais contestada deste Orçamento do Estado, foi viabilizada pelos juízes.

A contribuição extraordinária de solidariedade (CES), a medida mais polémica deste Orçamento do Estado para 2013, acabou por ser viabilizada pelos juízes do Palácio Ratton. Dada como... derrotada logo à partida, acaba por ser a grande surpresa deste processo.
Na leitura do Acórdão, os juízes não avançaram com a argumentação jurídica que esteve na origem desta decisão, e o documento ainda não foi disponibilizado para que se possa perceber o alcance desta avaliação.
A CES, que começa a cortar 3,5% às pensões de 1.350 euros em diante e pode atingir os 40% em reformas milionárias, foi o grande cavalo de batalha de figuras como Cavaco Silva, Filipe Pinhal e Bagão Félix, que consideraram que a sua configuração representava um confisco, quando conjugada com o IRS.

Votaram pela constitucionalidade os Conselheiros Carlos Fernandes Cadilha, Ana Guerra Martins, Maria João Antunes, Maria de Fátima Mata-Mouros (parcialmente), João Cura Mariano, Maria Lúcia Amaral, Vítor Gomes e o Conselheiro Presidente, Joaquim de Sousa Ribeiro.
 

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O Tribunal Constitucional chumbou quatro artigos entre os nove que foram enviados para fiscalização. O Palácio Ratton vetou a suspensão do pagamento do subsídio de férias na Função Pública, o corte do subsídio de férias dos pensionistas e também a norma relacionada com a taxa adicional sobre o subsídio de doença e de desemprego.
No conjunto estas quatro medidas valem cerca de 1.100 milhões de euros.  
PUB No total estiveram em avaliação nove artigos do Orçamento do Estado para este ano, avaliadas em mais de cinco mil milhões de euros. 
A suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos (artigo 29 da Lei do Orçamento do Estado para 2013), a suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados (artigo 77) e a contribuição extraordinária de solidariedade (artigo 78) foram as normas que suscitaram dúvidas a Cavaco Silva.
Um grupo de deputados do PS pediu a fiscalização dos mesmos três artigos e o Provedor de Justiça pediu sobre duas destas normas, as relativas aos pensionistas (artigo 77 e 78).
Os deputados do PCP, BE e PEV suscitaram a fiscalização destes artigos e de outros seis, incidindo sobre a redução remuneratória dos funcionários públicos e alterações ao IRS, entre outras normas.

1 Comentários:

Às 6 de abril de 2013 às 18:16 , Anonymous Anónimo disse...

Os juízes do TC consideraram a inconstitucionalidade da suspensão dos subsídios dos pensionistas e dos funcionários públicos por pôr em causa um princípio de igualdade - o referido artigo 13 da Constituição - presume-se, em relação ao sector privado. Mas já consideraram constitucional a Contribuição Extraordinária de Solidariedade sobre as pensões e uma tributação que chega aos 70% por razões de emergência do País.

 

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