IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS (IMI) - QUAIS AS DATAS DE PAGAMENTO?
TOME NOTA...PORQUE É MUITO IMPORTANTE.
O IMI é pago, anualmente, através de um documento único de cobrança (DUC), nos seguintes prazos:
a) Em uma prestação, durante o mês de Abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a €250;
b) Em duas prestações, nos meses de Abril e Novembro, quando o seu montante seja superior a €250 e igual ou inferior a €500;
c) Em três prestações, nos meses de Abril, Julho e Novembro, quando o seu montante seja superior a €500.
Os documentos de cobrança emitidos fora do prazo normal de liquidação são pagos até ao fim do mês seguinte ao da notificação.
Só os documentos de cobrança relativos a dois ou mais anos, de montante superior a 250€ e cuja liquidação tenha sido retardada por responsabilidade da administração fiscal, são pagos com intervalos de 6 meses (em anuidades) contados a partir do mês seguinte inclusive ao da notificação.
Nota: Informação elaborada com base na legislação em vigor.
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