quinta-feira, 16 de maio de 2013

HÁ RAZÕES PARA TEMER PELOS SEUS DEPÓSITOS?




Está em pânico por causa dos seus depósitos? Relaxe. Hoje, os seus depósitos até 100 mil euros estão formalmente mais protegidos do que alguma vez estiveram. E acima desse valor garantido – que, até 2008, estava fixado em Portugal num patamar bem mais baixo, em 25 mil euros – o seu dinheiro está tão em perigo quanto sempre esteve. Porque (certo ou errado, essa é outra questão, relevante) os depositantes não são clientes, mas credores, porque fornecedores de financiamento aos bancos.
Essa grande, enorme, diferença sobre o que são, afinal, os depositantes na sua relação com os bancos saltou para o espaço mediático a reboque das discussões em curso na Europa sobre como deverão actuar reguladores e Estados perante uma instituição financeira em risco de insolvência, sem optar pelas vias extremas que estão – e estarão – disponíveis: deixá-la cair; ou meter-lhe dinheiro dos contribuintes nas veias, como se tornou quase regra ao longo desta crise, até à grande excepção (que agora se quer transformar em regra) do resgate aos bancos de Chipre, em que foram os accionistas dos bancos, mas também os seus credores, os chamados a assumir as perdas reais e potenciais, no lugar dos contribuintes.

Na Europa, a discussão prossegue em torno da hierarquia dos credores nesse processo e de saber se a participação dos depositantes não garantidos na recapitalização de um banco deve ser explicitamente sempre uma opção de último recurso. As opiniões sobre o impacto da concessão desses "privilégios creditórios" aos depositantes são divergentes, com os países do Norte, entre os quais a Alemanha, a alegarem que podem afectar os custos de financiamento dos bancos e que esse efeito nefasto poderia ter atenuado se fossem apenas, mas absolutamente, salvaguardados os depósitos garantidos, abaixo de 100 mil euros.

Mas em Portugal, a legislação está mais avançada do que possa parecer. Até há bem pouco tempo, só a liquidação judicial de instituições já insolventes estava regulada. Isso significava que, perante uma instituição de crédito em desequilíbrio financeiro grave e sem perspectivas de recuperação, ou o Banco de Portugal lhe retirava a autorização para o exercício da actividade e o banco entrava em liquidação; ou o Estado entrava em campo e nacionalizava o banco. Na história recente, o BPP percorreu o primeiro caminho; o BPN, o segundo.

O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras foi entretanto profundamente alterado para contemplar uma espécie de “terceira via”: hoje o regulador (ainda o Banco  de Portugal, mas em breve será o BCE o responsável último por essa função)  pode intervir numa fase mais prematura, sugerir medidas correctivas e, no limite, impor mecanismos com vista à resolução ordeira de bancos em pré-falência, que podem passar pela sua alienação total ou parcial.

Não excluindo a necessidade de “recursos exógenos” (leia-se, designadamente, dinheiro dos contribuintes), o princípio orientador desse processo, como estabelece o artigo 145º do RGICSF, assenta em “assegurar que os accionistas e os credores da instituição de crédito assumem prioritariamente os prejuízos da instituição em causa, de acordo com a respectiva hierarquia e em condições de igualdade dentro de cada classe de credores”. A salvo, esclarece-se logo no seu nº1, ficam os depositantes garantidos (até 100 mil euros) que têm prioridade na execução da massa insolvente (excepto sobre créditos laborais dos trabalhadores da instituição e créditos fiscais) e que contam com o respaldo do Fundo de Garantia de Depósitos. Os depositantes não garantidos são o que eram, são e serão: não garantidos.

Assustador de verdade, é ver quão fértil é a desinformação na Europa e sobre a Europa, onde até quando se semeia protecção para contribuintes e garantias e transparência para aforradores o que se colhe é desconfiança, quando não pânico.

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