terça-feira, 25 de junho de 2013

SAIBA COMO PAGAR O IRS EM PRESTAÇÕES


Contribuintes podem pedir às Finanças para pagar o IRS em prestações.


Em altura de crise, com as famílias em cada vez maiores dificuldades para pagarem as suas despesas e com a carga fiscal a aumentar, muitos são os contribuintes que pedem ao Fisco para pagar o IRS em prestações. Este plano pode evitar que as famílias entrem em incumprimento e sejam alvo de penhoras.

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Quando é que se pode pedir o pagamento de IRS em prestações?

Os contribuintes podem pedir o pagamento em prestações até 15 dias depois do final do prazo para pagar o imposto de forma voluntária. O prazo para pagamento do IRS é 31 de Agosto. No entanto, esta possibilidade é válida apenas para aqueles que não tenham dívidas relativas a outros impostos.
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Como é que se pode fazer o pedido?

Os pedidos podem ser feitos por via electrónica no Portal das Finanças ou nos serviços de Finanças da área de residência fiscal do contribuinte.

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Qual o prazo para dar ‘luz verde' ao pedido?
No prazo de 15 dias após a recepção do pedido, o chefe do serviço de Finanças emite uma decisão sobre o processo.
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O contribuinte terá de prestar uma garantia?

Nem sempre. No caso de as dívidas serem até 2.500 euros, o contribuinte está isento da prestação de garantias. Quando o valor das dívidas ultrapassa aquele valor é obrigatória a prestação de uma garantia, que normalmente é bancária. Mas pode ser também, um seguro-caução feito por instituições de seguros legalmente autorizadas ou uma hipoteca.
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Em quantas prestações se pode pagar?
o número máximo de prestações é de 36. No entanto, há condições específicas para os contribuintes com dívidas de valor mais baixo. Assim, até 355 euros de dívida, o contribuinte é obrigado a pagar o montante de uma só vez. A partir daí o número de prestações vai aumentando até um máximo de seis para pagamentos entre os 1.068 e os 2.500 euros.
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Há um valor mínimo para o pagamento?

Não há um valor mínimo, mas terá de se respeitar o número de prestações definido na lei.
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Há lugar ao pagamento de juros?

Sim. Segundo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, a taxa de juro a pagar é de 6,112%. De acordo com informação no Portal das Finanças, os juros acrescem a cada prestação desde o fim do prazo para pagamento voluntário - 31 de Agosto - até ao mês do respectivo pagamento.
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E se falhar o pagamento das prestações?

Se o contribuinte falhar o pagamento de uma das prestações, a Autoridade Tributária e Aduaneira instaura um processo de execução fiscal pelo valor em dívida e que pode culminar com a penhora e a venda dos bens.
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Estas condições são válidas para empresas?

Sim, mas apenas para dívidas de IRC até cinco mil euros. Contudo, para as empresas que estejam em dificuldades e com dívidas junto de várias entidades, desde a banca à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e cujos processos já estejam em fase de execução fiscal podem aplicar-se os chamados planos de recuperação económica. Uma empresa ou um contribuinte singular nestas condições poderá regularizar a sua situação tributária em 150 mensalidades e sem prestar garantias - montante pedido como forma de assegurar o pagamento da dívida. No entanto, haverá sempre lugar a pagamento de juros de mora

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