quinta-feira, 20 de junho de 2013

LOURES 2013 - VAI O TRIBUNAL USAR "BENEVOLENTIAE" COM OS DINOSSAUROS AUTÁRQUICOS?



«« Se o art.º 118º da Constituição estabelece que "Ninguém pode exercer a título vitalício qualquer cargo político de âmbito nacional, regional ou local" e que "A lei pode determinar limites à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos";

 Se a Assembleia da República decidiu por lei estabelecer um limite à renovação sucessiva de mandatos dos titulares de cargos políticos executivos; então não se percebe porque razão a CNE deva contrariar a vontade do legislador. (....)

 As limitações de mandatos locais, tais como as inelegibilidades territoriais, têm um objectivo: impedir que os visados possam, através do exercício das suas funções ou do seu poder de influência, utilizar a chamada captatio benevolentiae na área geográfica onde actuam, e se pudessem candidatar-se.

 A situação não se altera com a possibilidade do candidato se propor a eleições no município vizinho. O candidato continuará a exercer uma influência excessiva e desproporcional no voto devido à mobilização das mesmas redes clientelares de apoio e do mesmo capital de imagens acumuladas às custas do erário público. É sobretudo uma questão de ética e de qualidade da democracia que está em causa. »»

 ( Luís de Sousa, A república a saque (excertos), jornal Publico de 24-10-2012)

 Aproxima-se o momento de os Tribunais dizerem de sua Justiça. Como interpretarão eles a Lei de Limitação dos Mandatos Autárquicos? Vão os nossos Juízes usar de "benevolantiae" para com os "dinossauros" alguns dos quais, no nosso concelho (Loures) deixaram "pegadas" bem negativas? Ou vão dar-lhes uma de "repugnatio" e sentenciá-los a um merecido descanso depois de tantos anos de extrema "dedicação" à causa pública?

 Uma palavra de apreço ao Dr. Fernando Costa: veio das Caldas da Rainha - onde é bastante estimado - até Loures, convictamente convencido de que poderia contribuir para "dar a volta" a uma Câmara Municipal em completo estado de decadência e de degradação política do partido que a gere maioritariamente. Loures ganhou com a sua vinda mesmo que, como esperamos, a decisão do Tribunal não lhe seja favorável ! É que, se tal suceder, isso significará que vários "dinossauros-presidentes-de- junta" também irão descansar; depois, a ousadia de algumas das suas propostas face a um "circuito fechado" em torno da "obra" de betão que é o que de menos Loures necessita; e, sobretudo, porque veio inquietar o "status-quo" político local que se julgava a salvo de intrusos.

 Esperamos, sinceramente, que em qualquer circunstância continue por cá. A sua vinda, aliada à surpreendente candidatura de Bernardino Soares - que pode almejar a ser o próximo Presidente da Câmara - constitui uma mais-valia para a saúde política do Concelho.

 Entretanto, e enquanto a decisão do Tribunal não chega, aconselhamos a que ouçam um excelente poema cantado pelo catalão Guillem Gisbert ,da banda "Manel", cujo título é, precisamente, "Captatio Benevolentiae".

 Aconselhamos a que abra o link; de seguida accione o vídeo no canto inferior esquerdo e, em simultâneo, proceda à leitura do poema que se encontra traduzido para português-br na mesma tela. Estamos certos que vai gostar !



 Loures County Stories

José Leónidas

1 Comentários:

Às 21 de junho de 2013 às 19:55 , Anonymous Anónimo disse...

Se todos fossem como Fernando Costa o problema nem se punha. Arcando com uma catrefa de inimigos, mesmo dentro do PS, Sócrates criou esta lei com o objectivo de travar os tiranossauros! No concelho de Loures temos vários presidentes de junta nessa situação e um presidente de câmara que acabou de sanear uma vereadora do próprio partido porque ela teve a 'ousadia' de votar contra uma sua proposta que iria lesar os munícipes em 600 mil euros. É ou não tirania? É ou não justa esta lei? Os senhores juízes ponham os olhos bem nisso e deixem-se de benevolências com gente desta.
Fernando Sousa

 

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