sábado, 14 de dezembro de 2013

MOSCAVIDE E PORTELA - JORNAL MP//MOSCAVIDE E PORTELA E BOLETIM DA JUNTA DE FREGUESIA

Foram hoje distribuídos à população de Moscavide e Portela , o Jornal MP//MOSCAVIDE E PORTELA( Número 1/Dezembro de 2013) e o Boletim da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela
(Novembro e Dezembro 2013).
                
              

Para que a população de Moscavide e Portela fique definitivamente esclarecida, abaixo transcrevemos alguns excertos do Comunicado -  da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela publicado no Boletim( acima mencionado)  -   sobre a gestão da extinta Junta de Freguesia de Moscavide:

" \Qualquer gestão autárquica deve ser pautada por regras de boa gestão. Para além das receitas próprias arrecadadas pelas autarquias, existe uma fatia muito substancial dos orçamentos das freguesias que correspondem a transferências de dinheiros públicos, vindos do poder central ou municipal. Gerir dinheiros públicos - isto é, - dinheiro de todos os cidadãos - implica um esforço de rigor, transparência e justiça por parte dos autarcas. As decisões dos órgãos autárquicos devem ter em consideração o bem de todos, e não apenas de alguns, e o interesse público e não interesses privados.
No anterior mandato, o Executivo da Junta de Freguesia da Portela denunciou sempre o comportamento parcial e discriminatório que o Executivo da Câmara Municipal de Loures, de cor política diferente, insistia em praticar em relação à Portela. Fizemo-lo sempre em defesa dos nossos fregueses, daqueles que depositaram a sua confiança em nós para gerir os destinos da sua freguesia.
O novo mandato não será diferente.
Fomos eleitos para continuar a defender os interesses de todos os habitantes de uma freguesia que agora une duas localidades.
Desde que tomou posse, o Executivo da nova Junta de Freguesia de Moscavide e Portela tem detectado uma série de lacunas e irregularidades na anterior gestão autárquica da extinta freguesia de Moscavide que ferem as boas práticas de gestão e prestação de contas, sendo diariamente surpreendido com dívidas que transitaram do mandato anterior.
Sendo exigível que as autarquias apresentem uma gestão de rigor e seriedade, tal como sempre foi prática usual na extinta Junta de Freguesia da Portela, não se prescinde de tornar público aspectos e factos da gestão na extinta Junta de Freguesia de Moscavide quando forem considerados lesivos da população e não abonatórios da actuação autárquica.

Os factos que a seguir se apresentam foram comunicados em reunião pública do Executivo do passado dia 7 de Novembro:

-Tendo o Executivo iniciado funções em 15 de Outubro p.p., no dia 21 do mesmo mês verificou, na extinta Junta de Freguesia de Moscavide, a não existência de fundos para assegurar vencimentos de todos os trabalhadores e prestadores de serviços; em conta corrente não existia verba, o que é de estranhar para uma Junta de Freguesia que tem, em 2013, um orçamento anual que ronda cerca de um milhão e setecentos mil euros; também em finais de Outubro o cheque emitido no valor de 7.168,56 euros à ADSE foi devolvido, por falta de "provisão"; ainda referiu que no início de Novembro os serviços administrativos localizados em Moscavide ficaram sem serviço de comunicações ( Net, telefones fixos, telefones móveis e fax) por falta de pagamento: verificou-se a existência de requisições de materiais assinadas por um funcionário da extinta Junta de Freguesia de Moscavide e não pelo Executivo; existe um grande volume de facturação que devia ter sido paga até 29 de Setembro p.p. e não foi, assim como a ausência de um documento oficial de dívidas da extinta Freguesia de Moscavide, ou o encerramento de contas a 29 de Setembro p.p., em  muito dificultou a gestão do executivo da nova Freguesia e a elaboração do orçamento previsional de 2013 ( correspondente a dois meses ) para apresentar em Assembleia de Freguesia.

- Aquando do processamento de vencimentos, verificou-se existir a atribuição de subsídios  a alguns funcionários, subsídios atribuídos sob a forma de percentagem remuneratória variável entre 20% e 50% do vencimento base do funcionário e que foram suspensos porque não eram fundamentados por disposição legal.
À data  de 29 de Setembro p.p. a autorização para pagamento de horas extraordinárias não respeitava as normas em vigor, pois que alguns funcionários foram abonados entre 100 e 400 horas/ano, sem fundamentação expressa que justifique a permissão de realização das mesmas e sem correspondência com a legislação em vigor para o caso em apreço, que apenas as consente no máximo de 100h por ano.

- De acordo com a Lei dos Compromissos todas as despesas têm que ser cabimentadas e compromissadas para que as mesma sejam exequíveis. O Executivo da extinta Junta de Freguesia de Moscavide, para além de não ter dado cumprimento à referida Lei, não prestou contas ao executivo da nova Freguesia referentes a dívidas e receitas à data da extinção da Freguesia ´; pelas razões apontadas, o extenso número de facturação  com falta de tratamento contabilístico que o actual executivo encontrou  nos serviços de tesouraria e contabilidade  da extinta Junta de Freguesia de Moscavide, com valores em dívida que rondas mais de 80.000 euros não poderá ser assumida como obrigação de cumprimento pelo executivo da Junta de Moscavide e Portela. A mesma decisão engloba todos os contratos com prestadores de serviços que não se mostraram salvaguardados e perante os quais o executivo da Junta de Moscavide e Portela não se mostra obrigado ao seu cumprimento.

-A extinta Junta de Freguesia tem, à data de 29 de Setembro p.p., uma dívida para com a Caixa Geral de Aposentações em montante superior a 7.000 euros, a que acresce o facto de não terem concluído atempadamente o estipulado no D.L nº319/2007 de 7 de Setembro(tratamento validação e confirmação da sua relação contributiva de Setembro).

-Foi requerido pelo Sr. Daniel Lima, por ter exercido funções de Presidente da Junta de Freguesia de Moscavide, subsídio de reintegração bem como tem conhecimento que o Sr. Daniel Lima deu ordem de pagamento a si próprio de férias não gozadas no exercício do mandato 2009/2013.

-O Presidente da Associação dos Jovens de Moscavide(AJM), Sr. Ricardo Lima, comunicou o cancelamento do Protocolo de utilização da viatura Mini-Bus 46-DC-95, à extinta Junta de Freguesia de Moscavide, a partir de 7 de Outubro p.p., o que obrigou a encontrar uma outra solução para assegurar o transporte de crianças; esta decisão contraria o disposto no protocolo que a extinta Junta de Freguesia celebrou com a AJM, e não se enquadra no bom relacionamento que esta deveria ter para com a Junta que suportou sempre todos os seus encargos financeiros ( por exemplo  em 2013 no valor superior a 10.000 euros).

- A extinta Junta de Freguesia de Moscavide realizou um Protocolo, no ano de 2010, com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela onde, de entre as suas cláusulas, se verifica que foi concedido pela Junta de Freguesia à referida Associação de Bombeiros, a título de subsídio, a verba de 32.000 euros em 40 tranches mensais e sucessivas de 800 euros cada, com terminus em Outubro de 2013, para aquisição de uma viatura auto tanque matrícula FJ-58-58, para lavagem de ruas e transporte de água: a referida viatura destinava-se a ser cedida à Junta de Freguesia de Moscavide para o fim referido: a Sra. Presidente também obteve a informação de que a viatura FJ-58-58 data de 1984, não tem seguro nem inspecção efectuada, encontra-se parada no quartel dos referidos Bombeiros em consequência de avaria mecânica e nunca esteve ao serviço de Moscavide durante a vigência do referido Protocolo.

- A extinta Junta de Freguesia de Moscavide angariava dois advogados, não respeitando as orientações da Ordem dos Advogados sobre Procuradoria ilícita, sendo que um dos Advogados que prestou apoio à população é funcionário do Supremo Tribunal Administrativo, pelo que estava impedido de exercer tal função e teve como consequência a falta de emissão de documento contabilístico válido ( no caso recibo verde) para justificar os honorários auferidos pelo mesmo.

- Em Moscavide existem apenas três jardineiros, pese embora as zonas verdes tenham áreas de grande dimensão na Urbanização dos Jardins do Cristo Rei(19.102,12 m2), na Azinhaga do Jogo da Bola (8.040,00 m2)) e no Condomínio do Oriente (5.218,4 m2); constatou-se que dois dos locais assinalados tinham documentos "Auto de Entrega" assinados por pai e filho enquanto presidente de Junta de Freguesia e Vereador em representação da Câmara Municipal de Loures.
Face à gravidade dos factos já detectados, o Executivo irá proceder à sua comunicação às autoridades competentes, tendo sido já apresentada queixa à Inspecção Geral de Finanças, aguardando-se a sua intervenção.
Presume-se existirem outras irregularidades na gestão autárquica dos órgãos cessantes da extinta Junta de Freguesia de Moscavide, tendo havido total falta de colaboração desta para com o órgão executivo actual, como vem previsto na Legislação que enquadra deveres das juntas extintas para com as novas juntas."

13 Comentários:

Às 15 de dezembro de 2013 às 15:31 , Anonymous Anónimo disse...

Em face destas acusações , os culpados deverão ser punidos se não apresentarem argumentos que os possam ilibar.
Estas acusações são muito graves porque são apresentadas perante milhares de pessoas.
Os acusados se não quiserem ser julgados - em primeiro lugar - na praça pública e depois na justiça terão de desmentir estas provas.
Caso contrário, será melhor enfiarem a cabeça na areia e esperarem que o terramoto passe.

 
Às 15 de dezembro de 2013 às 15:43 , Anonymous Anónimo disse...

Senhor Daniel Lima, gostava que explicasse a todos os que confiaram em si, o seguinte:

-"Foi requerido pelo Sr. Daniel Lima, por ter exercido funções de Presidente da Junta de Freguesia de Moscavide, subsídio de reintegração bem como tem conhecimento que o Sr. Daniel Lima deu ordem de pagamento a si próprio de férias não gozadas no exercício do mandato 2009/2013".

-Como é possível , o sr. não ter gozado férias no mandato de 2009/2013 se nestes anos, no mês de Agosto, esteve sempre de férias no Algarve(Santa Luzia)?
Terá o DOM DE UBIQUIDADE ( estar em vários sítios ao mesmo tempo )?

 
Às 15 de dezembro de 2013 às 17:28 , Anonymous Anónimo disse...

Nunca vi tanta promiscuidade junta, um jornal dito independente, ser distribuído com a revista da junta no meio. Para além de várias situações levantas pela Dra. que não são verdadeiras e que por isso existe um processo em tribunal contra a mesma, por difamação, entre outras.

 
Às 15 de dezembro de 2013 às 22:30 , Anonymous Anónimo disse...

Só podem estar a brincar, com essa história da difamação?!
Não é já tempo de o PS fazer um comunicado à população a dizer a sua verdade dos factos?

 
Às 16 de dezembro de 2013 às 11:53 , Anonymous Anónimo disse...

Senhor Daniel Lima. gostava que explicasse a todos os que confiaram em si, mais esta acusação que lhe é feita no Boletim da Junta:
-" A extinta Junta de Freguesia de Moscavide realizou um Protocolo, no ano de 2010, com a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela onde, de entre as suas cláusulas, se verifica que foi concedido pela Junta de Freguesia à referida Associação de Bombeiros, a título de subsídio, a verba de 32.000 euros em 40 tranches mensais e sucessivas de 800 euros cada, com terminus em Outubro de 2013, para aquisição de uma viatura auto tanque matrícula FJ-58-58, para lavagem de ruas e transporte de água: a referida viatura destinava-se a ser cedida à Junta de Freguesia de Moscavide para o fim referido: a Sra. Presidente também obteve a informação de que a viatura FJ-58-58 data de 1984, não tem seguro nem inspecção efectuada, encontra-se parada no quartel dos referidos Bombeiros em consequência de avaria mecânica e nunca esteve ao serviço de Moscavide durante a vigência do referido Protocolo."
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Só uma nota:
-" Associação dos Bombeiros Voluntários de Moscavide e Portela.

"MESA ASSEMBLEIA GERAL
VICE-PRESIDENTE
Daniel Vitorino Bernardo Lima
Sócio 1943"

 
Às 16 de dezembro de 2013 às 16:11 , Anonymous Anónimo disse...

Este acordo da viatura, como é possível?

Então faz-se um Protocolo em 2010 referente a uma viatura que "nasceu" em 1984 , que já tinha 26 anos e se encontrava avariada ,sem seguro e inspecção, quando o presidente da Junta de Moscavide resolveu fazer um acordo(Protocolo), com o seu compadre(presidente dos Bombeiros),dando de "mão beijada" 32.000 à Instituição.

Isto é mesmo um caso de Polícia,nomeadamente para o DIAP...doa a quem doer.

 
Às 17 de dezembro de 2013 às 17:13 , Anonymous Anónimo disse...

SR, DANIEL LIMA, gostaria que explicasse (ou o PS de Moscavide) a todos os que confiaram em si, mais esta acusação que lhe é feita no Boletim da Junta e que passo a citar:

"Aquando do processamento de vencimentos, verificou-se existir a atribuição de subsídios a alguns funcionários, subsídios atribuídos sob a forma de percentagem remuneratória variável entre 20% e 50% do vencimento base do funcionário e que foram suspensos porque não eram fundamentados por disposição legal.
À data de 29 de Setembro p.p. a autorização para pagamento de horas extraordinárias não respeitava as normas em vigor, pois que alguns funcionários foram abonados entre 100 e 400 horas/ano, sem fundamentação expressa que justifique a permissão de realização das mesmas e sem correspondência com a legislação em vigor para o caso em apreço, que apenas as consente no máximo de 100h por ano."

- Como sabe, estas acusações são muitos graves e o seu silêncio ( e do Partido)não ajudam nada.

-Vamos aguardar o desenrolar desta situação, dado que o Executivo da Junta de Freguesia(conforme Boletim)
"Face à gravidade dos factos já detectados irá proceder à sua comunicação às autoridades competentes, tendo sido já apresentada queixa à Inspecção Geral de Finanças, aguardando-se a sua intervenção."

 
Às 17 de dezembro de 2013 às 22:32 , Anonymous Anónimo disse...

Essa coisa do subsídio aos bombeiros não seria para pagar o ordenado que o sr. Simenta Mordido não podia receber da câmara de Loures, onde era adjunto do afilhado, Ricardo Lima, vereador do Ambiente, filho de Daniel Lima, onde está ainda meia Moscavide ligada ao PS?

 
Às 18 de dezembro de 2013 às 11:15 , Anonymous Anónimo disse...

SR, DANIEL LIMA, gostaria que explicasse (ou o PS de Moscavide) a todos os que confiaram em vocês (pai e filho) mais esta acusação que é feita no Boletim da Junta e que passo a citar:

-" Em Moscavide existem apenas três jardineiros, pese embora as zonas verdes tenham áreas de grande dimensão na Urbanização dos Jardins do Cristo Rei(19.102,12 m2), na Azinhaga do Jogo da Bola (8.040,00 m2)) e no Condomínio do Oriente (5.218,4 m2); constatou-se que dois dos locais assinalados tinham documentos "Auto de Entrega" assinados por pai e filho enquanto presidente de Junta de Freguesia e Vereador em representação da Câmara Municipal de Loures.

Face à gravidade dos factos já detectados, o Executivo irá proceder à sua comunicação às autoridades competentes, tendo sido já apresentada queixa à Inspecção Geral de Finanças, aguardando-se a sua intervenção.
Presume-se existirem outras irregularidades na gestão autárquica dos órgãos cessantes da extinta Junta de Freguesia de Moscavide, tendo havido total falta de colaboração desta para com o órgão executivo actual, como vem previsto na Legislação que enquadra deveres das juntas extintas para com as novas juntas."
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Para terminar,gostaria, mais uma vez que:
APRESENTASSEM A VOSSA DEFESA , PORQUE ESTÁ EM CAUSA A VOSSA INTEGRIDADE MORAL,EMBORA.
TODO O PRESUMÍVEL CULPADO SEJA CONSIDERADO INOCENTE ATÉ HAVER SENTENÇA DA SUA CONDENAÇÃO MAS, ISSO É NOS TRIBUNAIS.
LEMBREM-SE:
A MAIOR "ARMA" DE DESTRUIÇÃO DO SER HUMANO É A OPINIÃO PÚBLICA.

 
Às 19 de dezembro de 2013 às 12:25 , Anonymous Anónimo disse...

SR, DANIEL LIMA, gostaria que explicasse a todos aqueles que confiaram em si e não só, mais esta acusação que lhe é feita no Boletim da Junta e que passo a citar:

-" De acordo com a Lei dos Compromissos todas as despesas têm que ser cabimentadas e compromissadas para que as mesma sejam exequíveis. O Executivo da extinta Junta de Freguesia de Moscavide, para além de não ter dado cumprimento à referida Lei, não prestou contas ao executivo da nova Freguesia referentes a dívidas e receitas à data da extinção da Freguesia ´; pelas razões apontadas, o extenso número de facturação com falta de tratamento contabilístico que o actual executivo encontrou nos serviços de tesouraria e contabilidade da extinta Junta de Freguesia de Moscavide, com valores em dívida que rondas mais de 80.000 euros não poderá ser assumida como obrigação de cumprimento pelo executivo da Junta de Moscavide e Portela. A mesma decisão engloba todos os contratos com prestadores de serviços que não se mostraram salvaguardados e perante os quais o executivo da Junta de Moscavide e Portela não se mostra obrigado ao seu cumprimento."

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Espero, também, que o Movimento de Moscavide a Freguesia,sempre atento a tudo que se passa na Vila de Moscavide, inclua nos seus "comunicados" alguma respostas sobre estas questões, já que foi criado para defender os interesses de Moscavide e dos seus fregueses.

-CONCLUSÃO: São muitos acusações que precisam de ser esclarecidas

 
Às 20 de dezembro de 2013 às 12:53 , Anonymous Anónimo disse...

SR, DANIEL LIMA, gostaria que explicasse a todos aqueles que confiaram em si e não só, mais estas acusações (publicadas no Boletim da Junta) que são feitas ao Executivo a que V.Exa. presidiu até 29 de Setembro p.p. e que passo a citar:
-"Tendo o Executivo iniciado funções em 15 de Outubro p.p., no dia 21 do mesmo mês verificou, na extinta Junta de Freguesia de Moscavide, a não existência de fundos para assegurar vencimentos de todos os trabalhadores e prestadores de serviços; em conta corrente não existia verba, o que é de estranhar para uma Junta de Freguesia que tem, em 2013, um orçamento anual que ronda cerca de um milhão e setecentos mil euros; também em finais de Outubro o cheque emitido no valor de 7.168,56 euros à ADSE foi devolvido, por falta de "provisão"; ainda referiu que no início de Novembro os serviços administrativos localizados em Moscavide ficaram sem serviço de comunicações ( Net, telefones fixos, telefones móveis e fax) por falta de pagamento: verificou-se a existência de requisições de materiais assinadas por um funcionário da extinta Junta de Freguesia de Moscavide e não pelo Executivo; existe um grande volume de facturação que devia ter sido paga até 29 de Setembro p.p. e não foi, assim como a ausência de um documento oficial de dívidas da extinta Freguesia de Moscavide, ou o encerramento de contas a 29 de Setembro p.p., em muito dificultou a gestão do executivo da nova Freguesia e a elaboração do orçamento previsional de 2013 ( correspondente a dois meses ) para apresentar em Assembleia de Freguesia."
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Às 21 de dezembro de 2013 às 14:21 , Anonymous Anónimo disse...

FINALMENTE!
SEGUNDO OUVI DIZER, FORAM ENTREGUES OS DOIS APARELHOS DE COMUNICAÇÕES MÓVEIS( CONFORME FOI PUBLICADO NO BOLETIM DA JUNTA):

- " Constatou-se a falta de um aparelho de comunicações móveis Apple Iphone 4S, que faz parte da lista de artigos em posse da funcionária administrativa responsável pelo Inventário dos bens da extinta Junte de Moscavide ; apurados os factos concluiu-se que o referido equipamento está na posse do Sr. Daniel Lima, Presidente cessante da extinta Junta de Moscavide; também se constatou que existe outro equipamento móvel em posse do Sr. Franco, Presidente cessante da Assembleia daq extinta Junta de Freguesia de Moscavide, não tendo os mesmos sido devolvidos até à data".

 
Às 21 de dezembro de 2013 às 14:54 , Anonymous Anónimo disse...

Tería sido extinto o "MOVIMENTO PELA FREGUESIA DE MOSCAVIDE?"

- Estes camaradas começaram a "despejar" comunicados aos montes e agora - de um momento para o outro - parece que se esfumaram.

- Estarão arrependidos de terem dito tanto mal da Presidente da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, sem apresentarem provas , ao contrário do que fez
o actual executivo no seu Boletim?

Como diz o povo, " o peixe morre pela língua", será o caso?

 

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