PATRÕES VÃO TER MAIS DE SEIS CRITÉRIOS PARA DESPEDIR
PATRÕES VÃO TER MAIS DE SEIS CRITÉRIOS PARA DESPEDIR
A proposta apresentada pelo Governo aos parceiros socais indica que o despedimento de posto de trabalho deve seguir, “designadamente”, seis critérios, sendo eles as habilitações académicas e profissionais, a experiência profissional, a avaliação do desempenho, o custo do trabalhador para a empresa, a sua antiguidade na mesma e a situação económica e familiar....
Contudo, revelam os juristas ouvidos pelo Jornal de Negócios, o uso da palavra “designadamente”, indica que os patrões podem ir além destes seis critérios. Esta é, por exemplo, a opinião defendida pelo advogado especialista em Direito Laboral da Cuatrecasas, Diogo Leote.
“Tal como está a proposta, os critérios são meros exemplos que o legislador pode ou não usar”, frisou a advogada Inês Arruda.
António Monteiro, professor de Direito do Trabalho no ISCTE, refere que esta proposta do Governo “apresenta seis critérios que o empregador não está obrigado a seguir”, o que, defende, “continua basicamente com a possibilidade de definir um qualquer critério que na sua opinião seja relevante e não discriminatório”, concluiu.
A proposta da tutela exige, porém, que, no acto da escolha do funcionário a despedir, o empregador “deve observar, por referência aos respectivos titulares, critérios relevantes e não discriminatórios”.
http://www.noticiasaominuto.com/
A proposta apresentada pelo Governo aos parceiros socais indica que o despedimento de posto de trabalho deve seguir, “designadamente”, seis critérios, sendo eles as habilitações académicas e profissionais, a experiência profissional, a avaliação do desempenho, o custo do trabalhador para a empresa, a sua antiguidade na mesma e a situação económica e familiar....
Contudo, revelam os juristas ouvidos pelo Jornal de Negócios, o uso da palavra “designadamente”, indica que os patrões podem ir além destes seis critérios. Esta é, por exemplo, a opinião defendida pelo advogado especialista em Direito Laboral da Cuatrecasas, Diogo Leote.
“Tal como está a proposta, os critérios são meros exemplos que o legislador pode ou não usar”, frisou a advogada Inês Arruda.
António Monteiro, professor de Direito do Trabalho no ISCTE, refere que esta proposta do Governo “apresenta seis critérios que o empregador não está obrigado a seguir”, o que, defende, “continua basicamente com a possibilidade de definir um qualquer critério que na sua opinião seja relevante e não discriminatório”, concluiu.
A proposta da tutela exige, porém, que, no acto da escolha do funcionário a despedir, o empregador “deve observar, por referência aos respectivos titulares, critérios relevantes e não discriminatórios”.
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