segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

NOVAS REGRAS: DEPÓSITOS ACIMA DE 5 MIL EUROS NA MIRA DO BANCO DE PORTUGAL

Novas regras Depósitos acima de 5 mil euros na mira do Banco de Portugal
 
Entram em vigor, a partir do próximo dia 16 de fevereiro, novas regras bancárias com o intuito de prevenir o branqueamento de capitais. Apertar o cerco a depósitos em dinheiro acima dos 5.000 euros, identificando quem quer colocar numa conta que não é a sua, ou ainda vigiar os que pretendem fazer transferências bancárias a partir de 15 mil euros são algumas das medidas adotadas pelo Banco de Portugal, noticia hoje o jornal Público.
                                   
                                       

O Banco de Portugal quer apertar o cerco ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Desta feita, introduziu novas regras que aumentam a vigilância, escreve o Público.

Desde logo, os bancos passam a ser obrigados a identificar todos os depositantes, através de nome e dados do cartão do cidadão ou do passaporte, que tenham numerário em conta de terceiros, isto quando as quantias ascendam aos 10 mil ou aos 5 mil euros, em caso de movimentos feitos com dinheiro, considerados assim de risco.

Acresce que nas transferências bancárias presenciais, ou com recurso ao multibanco ou à Internet, de montantes acima dos 15 mil euros, as entidades bancárias devem identificar o ordenante e beneficiário, confirmando a veracidade dos dados pessoais.

Em declarações ao Público, a advogada especializada em direito financeiro, Sofia Leite Borges, explicou que “as matérias mais reguladas no documento (…) são os deveres de identificação, de diligência (análise das operações para apurar se tem traços que a torne suspeita), de controlo (criação de modelos de gestão e de lute contra esquemas ilícitos) e de formação dos quadros bancários (para que estejam aptos a intervir sempre que for necessário) ”.

Além disso, foi ainda clarificada “a extensão e o grau de responsabilidade dos órgãos de administração” das instituições bancárias, permitindo uma maior “prevenção da utilização do sistema financeiro para branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, rematou Sofia Leite Borges.

As alterações foram publicadas pelo Banco de Portugal, no passado dia 19 de dezembro e entram em vigor dia 16 do próximo mês.

1 Comentários:

Às 7 de janeiro de 2014 às 11:05 , Anonymous Anónimo disse...

O que diz a anterior lei? Segundo me consta o valor de depósitos para a banca remeter para investigação era 2.5oo€ alguém foi molestado por isso? Tudo isto são tiros de pólvora seca para o ar. E o que dizer do Premio de cidadania dada a traficantes que comprem uma casa de luxo em Portugal?

 

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