DESPEDIR SEM JUSTA CAUSA É ILEGAL MAS NÃO FAZ MAL
RiseUP Portugal
DESPEDIR SEM JUSTA CAUSA É ILEGAL MAS NÃO FAZ MAL
Ainda não é o vale tudo no mercado de trabalho.
Mas para lá caminhamos.
...
Primeiro, o Governo tentou acabar com a necessidade de haver uma "justa causa" para despedir. A Constituição impediu-o. O Executivo não desarmou. Se o despedimento sem justa causa tem de ser ilegal, então atenue-se a sua penalização.
A notícia surgiu pela mão da TSF, que citou documentos oficiais relativos à 11ª avaliação da troika, que o Governo não desmentiu. Na sua senda de reduzir os custos das empresas com os seus trabalhadores, foi proposto à troika uma redução das indemnizações por despedimentos ilegais, ou seja, despedimentos feitos sem que haja um motivo previsto na lei. Em causa está uma indemnização que, em geral, varia entre 15 e os 45 dias de salário por cada ano trabalhado, com um valor mínimo equivalente a três salários, e que é devida sempre que fique provado em tribunal que o despedimento foi ilegal.
Para o Governo e troika trata-se de uma consequência lógica da redução das indemnizações por despedimentos legais que foi feita anteriormente. Acontece que uma coisa é uma compensação económica que é devida ao trabalhador por um acto legal. Outra é a indemnização a que este tem direito por ter sido vítima de uma ilegalidade que lhe custou o seu ganha-pão.
Num país onde já é tão incomum um cidadão recorrer a um tribunal para fazer valer os seus direitos, o Governo toma a iniciativa de reduzir a compensação a que tem direito caso lhe seja dada razão.
A intenção do Governo é de tal forma desajustada que os próprios representantes das empresas, que beneficiariam da redução da indemnização, a consideram inoportuna. As confederações patronais sabem que para manter a coesão social é preciso ter uma política mais equilibrada entre trabalhadores e patrões. E que se não houver moral, comem todos.
Mas para o Governo esta é uma ideia perfeita. Além de cumprir o desiderato maior da Nação de reduzir os custos das empresas, consegue ainda a proeza de simultaneamente desincentivar os trabalhadores a reclamarem o cumprimento da lei e desresponsabilizar as empresas por práticas ilegais.
por Manuel Esteves
em www.jornaldenegocios.pt
Ainda não é o vale tudo no mercado de trabalho.
Mas para lá caminhamos.
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Primeiro, o Governo tentou acabar com a necessidade de haver uma "justa causa" para despedir. A Constituição impediu-o. O Executivo não desarmou. Se o despedimento sem justa causa tem de ser ilegal, então atenue-se a sua penalização.
A notícia surgiu pela mão da TSF, que citou documentos oficiais relativos à 11ª avaliação da troika, que o Governo não desmentiu. Na sua senda de reduzir os custos das empresas com os seus trabalhadores, foi proposto à troika uma redução das indemnizações por despedimentos ilegais, ou seja, despedimentos feitos sem que haja um motivo previsto na lei. Em causa está uma indemnização que, em geral, varia entre 15 e os 45 dias de salário por cada ano trabalhado, com um valor mínimo equivalente a três salários, e que é devida sempre que fique provado em tribunal que o despedimento foi ilegal.
Para o Governo e troika trata-se de uma consequência lógica da redução das indemnizações por despedimentos legais que foi feita anteriormente. Acontece que uma coisa é uma compensação económica que é devida ao trabalhador por um acto legal. Outra é a indemnização a que este tem direito por ter sido vítima de uma ilegalidade que lhe custou o seu ganha-pão.
Num país onde já é tão incomum um cidadão recorrer a um tribunal para fazer valer os seus direitos, o Governo toma a iniciativa de reduzir a compensação a que tem direito caso lhe seja dada razão.
A intenção do Governo é de tal forma desajustada que os próprios representantes das empresas, que beneficiariam da redução da indemnização, a consideram inoportuna. As confederações patronais sabem que para manter a coesão social é preciso ter uma política mais equilibrada entre trabalhadores e patrões. E que se não houver moral, comem todos.
Mas para o Governo esta é uma ideia perfeita. Além de cumprir o desiderato maior da Nação de reduzir os custos das empresas, consegue ainda a proeza de simultaneamente desincentivar os trabalhadores a reclamarem o cumprimento da lei e desresponsabilizar as empresas por práticas ilegais.
por Manuel Esteves
em www.jornaldenegocios.pt
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