quarta-feira, 16 de abril de 2014

IMI ASSUSTA CONTRIBUINTES


           
 
As notificações para o pagamento da primeira prestação do IMI relativo a 2013 já chegaram às caixas de correio e, em muitos casos, os aumentos estão a assustar as famílias. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) alerta para a “situação dramática” de contribuintes que não estão a conseguir suportar o imposto. O Governo garante que um milhão de famílias com rendimentos mais baixos estão protegidas por uma cláusula de salvaguarda especial, que limita os aumentos nos próximos 10 a 20 anos.No ano passado terminou um longo e complexo processo de reavaliação do valor patrimonial das casas em Portugal. Cerca de cinco milhões de habitações mais antigas, muitas delas com registos inalterados há décadas, foram actualizadas, para que a colecta do IMI tivesse em conta o valor real dos imóveis.
Para impedir subidas abruptas, o Governo criou uma salvaguarda excepcional em 2013 e 2014, para a generalidade dos contribuintes: os aumentos do imposto não podem ser superiores a 75 euros.
O bastonário da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, Domingues de Azevedo, acusa a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira de calcular mal este tecto. O limite de 75 euros devia valer durante todo o período de vigência da cláusula de salvaguarda. Ou seja, os contribuintes que no ano passado tiveram um aumento do imposto no limite máximo (75 euros), deviam pagar o mesmo imposto este ano. “As Finanças têm uma interpretação sui generis que vai contra o espírito da legislação de não provocar desequilíbrios financeiros nos contribuintes”, critica o bastonário.
Fonte oficial do Ministério das Finanças garante que a posição do bastonário da OTOC “está tecnicamente incorrecta”, já que a legislação prevê que os 75 euros sejam adicionados à verba paga no ano anterior. “A cláusula de salvaguarda está a ser correctamente aplicada pela AT”, sustenta.
As Finanças lembram ainda que existe uma “cláusula de salvaguarda especial para famílias de menor rendimento”, que não tem um período de vigência temporal como a que existe para a generalidade dos contribuintes. “Pode durar mais 10 ou mesmo 20 anos”, refere a mesma fonte, acrescentando que cerca de um milhão de famílias - com rendimentos anuais abaixo de 7.000 euros - estão abrangidas por este mecanismo e “não verão o IMI aumentar mais do que 75€ euros por ano”.
Pagamentos em falta
Ainda assim, o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, alerta que muitos proprietários de classe média não terão condições de pagar o imposto, sobretudo “senhorios que tiveram as rendas congeladas durante anos e estão agora a ter aumentos limitados”.
Segundo o responsável, muitos proprietários já deixaram de pagar o IMI e entraram num processo de execução fiscal, que pode levar à penhora de bens para pagamento do imposto. “É uma situação dramática que vai estourar em 2015”, antecipa.
No próximo ano deixa de haver cláusula de salvaguarda e o IMI a pagar já vai reflectir na totalidade o novo valor patrimonial das casas. “Os contribuintes que estão a queixar-se às Finanças são alertados que, no próximo ano, haverá um aumento de um terço”, diz Menezes Leitão, para quem o IMI “é uma bomba atómica, mas com retardador”.
Dívidas regularizadas
Os dados mais recentes da execução orçamental indicam que muitos proprietários deixaram de pagar o IMI e aproveitaram o perdão fiscal do ano passado para regularizar as dívidas em atraso.
Segundo a Direcção-Geral do Orçamento, as receitas da administração local com o IMI subiram 122% até Fevereiro, atingindo 43 milhões de euros.
Este aumento está ligado ao regime extraordinário de regularização de dívidas fiscais que vigorou até Dezembro. “Nos termos da Lei de Financiamento das Autarquias Locais, os montantes de IMI objecto de regularização foram posteriormente transferidos aos municípios no mês seguinte ao do efectivo recebimento pela AT, levando ao aumento de receita de IMI verificado nos municípios nos primeiros meses deste ano”, explicou o Ministério das Finanças.
A AT arrecadou mais de mil milhões de euros com o perdão fiscal do ano passado. Embora a maioria fosse IRC, IVA, IRS e Imposto
(SOL)

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