terça-feira, 22 de abril de 2014

IRS - COMETI UM ERRO AO PREENCHER O IRS. O QUE DEVO FAZER?



Dica 15: Cometi um erro ao preencher o IRS. O que devo fazer?

Na dica de hoje saiba o que deverá fazer se detetou um erro no preenchimento da sua declaração.

                     
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Dica 15: Já preenchi a minha declaração de IRS mas reparei que cometi um erro. O que devo fazer?

Cometer um erro no preenchimento do IRS não é invulgar. Inserir dados nos campos incorretos da declaração, deduzir despesas que o Fisco afinal não aceita ou esquecer de declarar alguns rendimentos (como é o caso dos atos isolados) são exemplos de erros comuns.
O problema é que  muitos contribuintes só se apercebem da situação depois de terem já submetido a sua declaração. Nestes casos, o procedimento que os contribuintes devem ter em conta e as penalizações em que poderão incorrer dependem do tempo que demoraram a detetar o erro. Por exemplo, se detetou o erro antes de ter terminado o prazo para a entrega, basta que entregue uma declaração de substituição dentro do prazo legal e não sofrerá qualquer penalização.
No entanto, a situação é diferente se deixou passar o prazo legal da entrega do IRS. Por exemplo, se detetar o erro até 30 dias após a data limite para a entrega terá de entregar uma declaração de substituição e poderá estar sujeito ao pagamento de uma coima mínima de 18,75 euros, segundo referem os especialistas da Deco Proteste no seu Guia Fiscal.
Se só reparou no erro mais tarde, quando já tiverem passado mais de 30 dias após a data-limite para a entrega da declaração, o procedimento a ter em conta está dependente de o erro ser ou não lesivo para o Fisco. Se o erro não prejudicar o Fisco, poderá entregar a declaração de substituição até 120 dias depois de receber a nota de liquidação do IRS e não sofrerá qualquer penalização. Se o erro prejudicar o Fisco, deverá também entregar uma declaração de substituição, mas deverá estar sujeito ao pagamento de uma coima que varia entre os 37,5 euros e os 112,5 euros

Leia também os seguintes artigos relacionados com o mesmo tema: 
- Saiba quanto tem de entregar a sua declaração de IRS
- Como preencher o IRS?
- Saiba o que pode deduzir na próxima declaração de IRS
- Dívidas fiscais: Como pagar o IRS?

Leia aqui todas as dicas:
Dica 1: Durante quanto tempo devo guardar os documentos de IRS?
Dica 2: Como posso doar uma parcela do meu imposto?
Dica 3: O que fazer para entregar o IRS pela internet? 
Dica 4: O que acontece se me atrasar com a declaração? 
Dica 5: União de facto: IRS em conjunto ou em separado? 
Dica 6: Estou desempregado. Tenho de preencher o IRS?
Dica 7: Como incluir o benefício fiscal do IVA na declaração do IRS?
Dica 8: Que despesas posso deduzir na declaração de IRS?
Dica 9: Passei um recibo de ato isolado. Quando entrego o IRS? 
Dica 10: Rescindi com a empresa por mútuo acordo. Onde ponho a indemnização?
Dica 11: Englobar os rendimentos é vantajoso?
Dica 12: Devo declarar a pensão de alimentos paga aos meus filhos?
Dica 13: Senhorios: como colocar as rendas recebidas no IRS?
Dica 14: Sou pensionista. Como devo declarar a CES no IRS?
Dica 15: Cometi um erro ao preencher o IRS. O que devo fazer?

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