segunda-feira, 21 de abril de 2014

IRS - SOU PENSIONISTA. COMO DEVO DECLARAR A CES?

Dica 14: Sou pensionista. Como devo declarar a CES?

Se é pensionista, veja como deve declarar os montantes pagos a título da Contribuição Extraordinária de Solidariedade.


CESartigo

Sou reformado e a minha pensão esteve sujeita ao pagamento da contribuição extraordinária de solidariedade. Como devo declarar os montantes pagos com a CES no IRS?

Em 2013, os reformados com pensões acima dos 1.350 euros viram o valor das suas pensões encolher por via da aplicação da Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES). Trata-se de um corte progressivo nas pensões que começa nos 3,5% e vai aumentando à medida que o valor das pensões também sobe. Os pensionistas que foram alvo desta contribuição no ano passado deverão declarar os montantes pagos com a CES no IRS. Como a CES é equiparada  a uma contribuição obrigatória para a Segurança Social, ela deverá ser incluída no Anexo A, no quadro 4A , no campo que diz “contribuições” da declaração. Se preencher o IRS pela internet, não tem de se preocupar porque estes dados já estão pré-preenchidos. Apenas terá de conferir os valores preenchidos com os valores que constam nas declarações das entidades pagadoras.
Esta questão é importante porque o Fisco considera a CES como uma dedução específica ao rendimento das pensões. Contas feitas, significa que pode descontar o valor pago com a CES no seu IRS. Mas atenção, na prática, nem todos os pensionistas que foram no ano passado afetados pela CES poderão beneficiar de um alívio da fatura fiscal. Segundo cálculos efetuados pelo Jornal de Negócios apenas os pensionistas que tenham uma pensão (ou um conjunto de pensões) de valor mensal bruto superior a 2.330 euros é que sentirão um alívio do fisco. Isto acontece porque só podem ser abatidos os valores que excedam o valor da dedução específica, que é automaticamente atribuída aos contribuintes.

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Leia aqui todas as dicas:
Dica 1: Durante quanto tempo devo guardar os documentos de IRS?
Dica 2: Como posso doar uma parcela do meu imposto?
Dica 3: O que fazer para entregar o IRS pela internet? 
Dica 4: O que acontece se me atrasar com a declaração? 
Dica 5: União de facto: IRS em conjunto ou em separado? 
Dica 6: Estou desempregado. Tenho de preencher o IRS?
Dica 7: Como incluir o benefício fiscal do IVA na declaração do IRS?
Dica 8: Que despesas posso deduzir na declaração de IRS?
Dica 9: Passei um recibo de ato isolado. Quando entrego o IRS? 
Dica 10: Rescindi com a empresa por mútuo acordo. Onde ponho a indemnização?
Dica 11: Englobar os rendimentos é vantajoso?
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Dica 14: Sou pensionista. Como devo declarar a CES no IRS?

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