segunda-feira, 28 de abril de 2014

IRS - COMO DEVO DECLARAR AS MAIS-VALIAS DAS AÇÕES?

                                                        

Dica 18: Como devo declarar as mais-valias das ações?

Se teve mais-valias com as vendas de ações, saiba como deve declará-las no IRS.

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Como devo declarar as mais-valias das ações

Se é investidor em ações e no ano passado teve mais-valias relacionadas com a venda de ações, deverá declarar no anexo G (quadro 8), identificar as ações que vendeu e colocar o valor de compra e de venda dos títulos e será taxado (tributação autónoma) a 28%. Nas despesas com a venda deverá incluir as comissões pagas, as taxas de bolsa e de corretagem. De referir que até ao ano passado, os investidores que tivessem uma mais-valia até 500 euros com a venda destes títulos estavam isentos de imposto.
Também pode optar pelo englobamento e a taxa de imposto a aplicar será a taxa de IRS em vigor sobre a totalidade dos rendimentos. Esta opção pode compensar quando a taxa a aplicar for inferior a 28%, como no caso do primeiro escalão, em que a taxa é 14,5%.

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Dica 1: Durante quanto tempo devo guardar os documentos de IRS?
Dica 2: Como posso doar uma parcela do meu imposto?
Dica 3: O que fazer para entregar o IRS pela internet?
Dica 4: O que acontece se me atrasar com a declaração?
Dica 5: União de facto: IRS em conjunto ou em separado? 
Dica 6: Estou desempregado. Tenho de preencher o IRS?
Dia 7: Como incluir o benefício fiscal do IVA na declaração do IRS?
Dica 8: Que despesas posso deduzir na declaração de IRS? 
Dica 9: Passei um recibo de ato isolado. Quando entrego o IRS? 
Dica 10: Rescindi com a empresa por mútuo acordo. Onde ponho a indemnização?
Dica 11: Englobar os rendimentos é vantajoso? 
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