quarta-feira, 30 de abril de 2014

IRS - EMIGREI EM 2013 - TENHO DE PREENCHER O IRS EM PORTUGAL?



                  
                                                 Saldo Positivo

Dica 20: Emigrei. Tenho de preencher o IRS em Portugal?

No ano passado foi viver para outro país? Saiba se tem de preencher o IRS em Portugal.

Dica2012

Emigrei em 2013. Tenho de preencher o IRS em Portugal?

A resposta a esta questão é: depende. Se esteve em Portugal durante mais de 183 dias (ou seja, seis meses) ainda é considerado como residente fiscal no nosso país e mesmo que neste momento esteja trabalhar e a viver noutro país terá de preencher o IRS. Mais: Deverá declarar os rendimentos que auferiu em Portugal durante o ano de 2013, bem como os rendimentos ganhos no mesmo período no país estrangeiro. Para isso, deverá indicar esses mesmos rendimentos no Anexo J, preenchendo os quadros 4 e 6 deste anexo.
Não se esqueça de identificar nestes campos, os impostos que já pagou no país estrangeiro e o código do país onde esteve a trabalhar para o Fisco verificar se há ou não acordo entre Portugal e o país onde está a trabalhar, para desta forma evitar problemas de dupla tributação.
Se permaneceu fora de Portugal mais de 183 dias poderá já não ser considerado como residente fiscal em Portugal e ser considerado como residente fiscal no país estrangeiro. Neste caso terá de entregar a declaração nesse país, seguindo as regras, as taxas e os períodos estabelecidos pelas autoridades locais.
Se for considerado como não residente fiscal em Portugal, mas se for casado (a) e o seu cônjuge permanecer em Portugal, há também algumas regras a ter em conta. Ao cônjuge que fica em Portugal é concedido o mesmo regime das pessoas separadas de facto. Ou seja: O seu cônjuge pode apresentar a declaração em separado, onde irá incluir apenas os seus rendimentos, a sua parte dos rendimentos comuns e as despesas dos dependentes a seu cargo. Desta forma, o seu IRS “é calculado sem o coeficiente conjugal e a taxa de IRS é aplicada sem a divisão do rendimento tributável por dois”, referem os especialistas da Deco Proteste, no seu Guia Fiscal.

Leia também os seguintes artigos relacionados com o mesmo tema:
Saiba tudo o que pode deduzir na próxima declaração de IRS
Emigrantes: O que fazer para evitar a dupla tributação
Quais são os países onde se paga menos impostos?
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Emigrar: Leva tudo na sua bagagem?

Leia aqui todas as dicas: 
Dica 1: Durante quanto tempo devo guardar os documentos de IRS?
Dica 2: Como posso doar uma parcela do meu imposto? 
Dica 3: O que fazer para entregar o IRS pela internet? 
Dica 4: O que acontece se me atrasar com a declaração? 
Dica 5: União de facto: IRS em conjunto ou em separado? 
Dica 6: Estou desempregado. Tenho de preencher o IRS?
Dica 7: Como incluir o benefício fiscal do IVA na declaração do IRS?
Dica 8: Que despesas posso deduzir na declaração de IRS? 
Dica 9: Passei um recibo de ato isolado. Quando entrego o IRS? 
Dica 10: Rescindi com a empresa por mútuo acordo. Onde ponho a indemnização?
Dica 11: Englobar os rendimentos é vantajoso? 
Dica 12: Devo declarar a pensão de alimentos paga aos meus filhos?
Dica 13: Senhorios: Como declarar as rendas recebidas no IRS?
Dica 14: Sou pensionista. Como devo declarar a CES no IRS?
Dica 15: Cometi um erro ao preencher o IRS. O que devo fazer?
Dica 16: Resgatei o meu PPR em 2013. Tenho de declará-lo?
Dica 17: O meu filho estuda e trabalha. Declaro-o como dependente no meu IRS?
Dica 18: Como devo declarar as mais-valias das ações?
Dica 19: Sou trabalhador independente. Como serei tributado?
Dica 20: Emigrei em 2013. Tenho de preencher o IRS em Portugal? 

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