OS PRIVILEGIADOS - - REMUNERAÇÕES E ABONOS SUPLEMENTARES DOS DEPUTADOS À AR.
A remuneração dos deputados à AR não se limita ao vencimento-base, o qual corresponde a 50% do vencimento do Presidente da República ( o vencimento ilíquido mensal de um deputado, em 2013, cifrava-se em 3294,52 euros). Os vice-presidentes da AR e os membros do Conselho de Administração têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 25% do respectivo vencimento. Por sua vez, os presidentes dos grupos parlamentares e os secretários da Mesa da AR têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 20% do respectivo vencimento.
Mais, os vice-presidentes dos grupos parlamentares que tenham um mínimo de 20 deputados (PSD, PS, e CDS-PP , de acordo com actual composição da AR) têm direito a um abono para despesas de representação no montante de 15% do respectivo vencimentoo, tal como os presidentes das comissões parlamentares e os vice-secretários da Mesa da AR. Os restantes deputados também têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 10% do respectivo vencimento, desde que declarem no registo de interesses que não exercem regularmente qualquer actividade económica, remunerada ou de natureza liberal.
Ou seja, além do vencimento-base, os deputados auferem abonos para despesas de representação, excepto os que não optaram pelo regime de exclusividade. Em 2013, os valores desses abonos foram os seguintes: presidente da AR (2133,06 euros por mês); vice-presidentes da AR e membros do Conselho de Administração (833,23 euros por mês) ; presidentes dos grupos parlamentares e secretários da Mesa da AR (666,58 euros por mês); presidentes das comissões parlamentares , vice-presidentes dos grupos parlamentares (com um mínimo de 20 deputados) e vice-secretários da Mesa da AR (499,94 euros por mês); restantes deputados em regime de exclusividade (334,24 euros por mês)
Os deputados que residam fora dos Concelhos Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas, «abonada por cada dia de presença em reunião plenária, de comissões ou em outras reuniões convocadas pelo Presidente da Assembleia da República e mais dois dias por semana» (69,19 euros por dia). Já os deputados que residem nos concelhos anteriormente referidos «têm direito a um terço da ajuda de custo»(23,05 euros por dia).
A título de exemplo, um deputado que resida fora dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Loures, Sintra, Vila Franca de Xira, Almada, Seixal, Barreiro, Amadora e Odivelas e que tenha participado em reuniões plenárias ou de comissões de segunda a sexta-feira ao longo de um mês tem direito a ajudas de custo de 69,19 euros por dia - «e mais dois dias por semana». Na prática recebe ajudas de custo para os 31 dias do mês, o que perfaz um valor total de 2144,89 euros só em ajudas de custo. Ao que se acrescem o vencimento e o abono para despesas de representação. No caso hipotético de um deputado em regime de exclusividade, sem outros cargos (das comissões aos grupos parlamentares,etc.),a remuneração total ilíquida ( vencimento mais despesas de representação) cifra-se em 3605,56 euros. Somadas as ajudas de custo resulta a quantia de 5750,45 euros para apenas um mês de trabalho na AR.
Por sua vez, «os deputados residentes em círculo diferente daquele por que foram eleitos têm direito, durante o funcionamento efectivo da AR, a ajudas de custo, até dois dias por semana, nas deslocações que, para o exercício das suas funções, efectuem ao círculo por onde foram eleitos» (69,19 euros por dia).. Enfim, «os deputados que, em missão da AR, se desloquem para fora de Lisboa, no País ou no Estrangeiro, têm direito às ajudas de custo fixadas para os membros do Governo» ( 69,19 euros por dia em deslocações no País e 100,24 euros por dia em deslocações ao estrangeiro.
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