sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

2015 - NOVO IRS – APENAS AS FATURAS COM NÚMERO DE CONTRIBUINTE SÃO CONSIDERADAS DESPESAS PARA O IRS

Com a finalidade de informar e ajudar os leitores do (IM)PARCIAL -  dado que é muito importante para os mesmos -  transcrevemos um e-mail do Senhor Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
                                                                                 
                                                                        

Exmo.(a) Senhor(a),

A partir do dia 1 de janeiro de 2015, com a aprovação da reforma do IRS, apenas as faturas que incluam o seu número de contribuinte serão consideradas no IRS.

Com a entrada em vigor do novo IRS, deverá sempre solicitar a emissão de fatura com o seu número de contribuinte em todas as despesas que realiza, de forma a poder beneficiar das seguintes deduções à coleta:

  • 35% das despesas gerais familiares (por exemplo, despesas com supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás ou outras), até ao máximo dedutível de 250 euros por sujeito passivo (corresponde à realização de despesas até 715 euros por sujeito passivo);
  •
 15% das despesas de saúde, até um máximo dedutível de 1.000 euros;

• 30% das despesas de educação, até um máximo dedutível de 800 euros;

 • 15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502 euros ou 15% das despesas com juros de empréstimo à habitação, no caso de casa própria, até um máximo dedutível de 296 euros;

•25% das despesas com lares de 3.ª idade, até um máximo dedutível de 403,75 euros;
  •
 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 euros.

O cálculo das despesas a considerar no seu IRS passa a ser baseado no sistema e-fatura, de forma a simplificar-lhe a vida. Basta que exija faturas com o seu número de contribuinte nas compras que realiza para que as empresas sejam obrigadas a comunicar as faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

Através desta comunicação, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará as suas despesas na sua página pessoal do Portal das Finanças, a qual poderá ser consultada a qualquer momento, procedendo posteriormente ao pré-preenchimento da sua declaração de IRS referente ao ano de 2015, a entregar em 2016.

Não se esqueça:

  • A partir de 2015, apenas são consideradas despesas no seu IRS quando exige faturas com o seu número de contribuinte!
  • A exigência de fatura com número de contribuinte é a forma mais eficaz de combater a economia paralela!


Com os melhores cumprimentos,

O Diretor Geral,

António Brigas Afonso

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