ISENÇÃO DO IMI - SENHORES PROPRIETÁRIOS: VEJAM SE PODEM REQUERER A ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS:
ISENÇÃO DO IMI
Os proprietários cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros podem solicitar isenção de IMI à Autoridade Tributária até 30 de junho.
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