quarta-feira, 25 de março de 2015

ISENÇÃO DO IMI - SENHORES PROPRIETÁRIOS: VEJAM SE PODEM REQUERER A ISENÇÃO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS:

                                                                                  ISENÇÃO DO IMI

                                                Resultado de imagem para ISENÇÃO DO IMI

Os proprietários cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros podem solicitar isenção de IMI à Autoridade Tributária até 30 de junho. 

Ler mais:

Isenção do IMI | Ana Brízida

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