quarta-feira, 6 de maio de 2015

MOSCAVIDE E PORTELA 2015 - CONTAS DO EXECUTIVO DE 2014 - ADIADA A APROVAÇÃO PELO PS - NÃO BATE A "BOTA" COM A "PERDIGOTA"

   
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DECLARAÇÃO DO PARTIDO SOCIALISTA DE MOSCAVIDE E PORTELA
"PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2014 DA JUNTA DE FREGUESIA DE MOSCAVIDE E PORTELA, EXECUTIVO LIDERADO PELO PSD COM A CUMPLICIDADE DA CDU"
Os eleitos do Partido Socialista na Assembleia de Freguesia de Moscavide e Portela, realizada no dia 29 de abril de 2015, requereram o adiamento do ponto da Prestação de Contas de 2014, porque o documento apresentado não se encontrar conforme as regras estabelecidas pelo POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e pela Lei das Finanças Locais. Desde logo importa referir que, de acordo com as regras do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e face ao valor orçamentado e executado pela Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, estamos perante o regime completo e não o regime simplificado.
O regime simplificado apenas se aplica às autarquias locais cujo movimento de receita seja inferior a 5.000 vezes o índice 100 da escala indiciária das carreiras do regime geral da função pública, arredondado para o milhar de euros mais próximo, o que equivale a cerca de 1.716.400,00 euros, ora como se pode verificar nos documentos apresentados pela Junta de Freguesia, quer o valor orçamentado quer o valor executado é superior a este limite.
Assim a Prestação de Contas de 2014 apresentada pela Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, seguindo o regime simplificado e não o regime completo, não está a cumprir a Lei do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro com as devidas atualizações.
Importa ainda referir que a Prestação de Contas da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela, também não cumpre as regras estabelecidas pela Lei das Finanças Locais, Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que determina no n.º 3 do seu artigo 76.º, que os documentos de Prestação de Contas das autarquias locais (municípios e freguesias), das entidades intermunicipais e das entidades associativas municipais, que sejam obrigadas, nos termos da Lei, à adoção de contabilidade patrimonial, deverão ser remetidos ao órgão deliberativo para apreciação, juntamente com a certificação legal das contas e o parecer sobre as mesmas apresentado pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas, nos termos previstos no artigo 77.º do mesmo diploma legal.
Assim sendo, afere-se que as freguesias que estejam obrigadas à adoção de contabilidade patrimonial, como é o caso da Freguesia de Moscavide e Portela são obrigadas a contratar um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas para proceder à certificação legal das contas, sendo obrigatório o envio do respectivo parecer para a Assembleia de Freguesia aquando da remessa da Prestação de Contas, situação que não se verificou.
De facto nem o ROC - Revisor Oficial de Contas ou sociedade de revisores oficiais de contas foi nomeado, nem o seu parecer se encontrava junto aos documentos remetidos pela Junta de Freguesia para os eleitos na Assembleia de Freguesia os apreciarem e votarem, o que por si só inviabiliza a apreciação e votação da Prestação de Contas..
Finalmente há ainda a acrescer que de acordo com a Lei das finanças locais e tendo em consideração a Resolução n.º 4/2001 – 2ª Secção – do Tribunal de Contas, a Junta de Freguesia de Moscavide e Portela deveria ter apresentado na sua Prestação de Contas vários documentos que não apresentou aos membros da Assembleia, tais como:
- Orçamento resumo
- Orçamento da Despesa Inicial
- Orçamento da Receita Inicial
- Plano Plurianual de Investimentos Inicial
- Guia de remessa ao Tribunal de Contas referente aos documentos de Prestação de Contas
- Actas da reunião da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela de discussão e votação dos documentos de Prestação de Contas a submeter à Assembleia de Freguesia
- Normas de controlo interno
- Mapas de Fundo de Maneio
- Relação de emolumentos notariais e custas de execuções fiscais
- Relação de acumulação de funções
- Relação nominal de responsáveis.

O que inviabiliza a cabal apreciação e votação da Prestação de Contas.
Nestes termos e porque a Prestação de Contas de 2014 da Junta de Freguesia de Moscavide e Portela é um verdadeiro atropelo às regras do POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais e da Lei das Finanças Locais, os eleitos do Partido Socialista requereram que este ponto fosse retirado da agenda e apreciado e votado em Assembleia de Freguesia posterior, após a necessária correção dos vícios aqui referidos.
Partido Socialista - Moscavide e Portela

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