quinta-feira, 1 de abril de 2010

REGULAMENTO DA POLICIA MUNICIPAL DE LOURES

BOLETIM DE DELIBERAÇÕES-- LOURES MUNICIPAL Nº.7 de 31/03/2010
7.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Loures, realizada em 31 de Março de 2010



-(ALGUNS EXCERTOS)
-Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal.
-Proposta de submissão a deliberação da Assembleia Municipal de alterações ao Regulamento de Organização e Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal da Câmara Municipal de Loures, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2010, de 11 deFevereiro de 2010.

A competência territorial da Polícia Municipal de Loures coincide com a área geográfica do município, constituída por 18 freguesias:
Apelação, Bobadela, Bucelas, Camarate,Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide,Portela, Prior Velho, Sacavém, Santa Iria de Azóia, Santo Antão do Tojal, Santo António dos Cavaleiros, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos.

Artigo 16.º
Competências Específicas no Domínio da Saúde Pública.
Em matéria de saúde pública compete à PolíciaMunicipal de Loures:
a) Fiscalizar directamente, ou em colaboração com técnicos sanitários municipais, os produtos alimentares sujeitos a inspecção sanitária da Câmara;
b) Fiscalizar a gestão dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), higiene e limpeza pública na área do Município nos termos do Regulamentodos Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza de Espaços Públicos;
c) Promover medidas de fiscalização de forma a evitar situações de insalubridade;
d) Fiscalizar o registo e licenciamento de canídeos e furões;
e) Dar protecção às equipas camarárias na recolha de animais vadios ou na remoção daqueles que constituam ameaça à saúde pública;

Artigo 17.º
Averiguações e Intimações
1- Compete à Polícia Municipal de Loures proceder a averiguações e intimações no tocante a obras de beneficiação, obras coercivas, ocupação abusiva da via pública, terrenos municipais, demolições, despejos,paradeiros, falta de pagamento de taxas ou impostos e outras.


(Aprovada por maioria)
Esta deliberação carece de aprovação pela Assembleia Municipal.


Artigo 116º
Entrada em Vigor
1- O presente Regulamento entra em vigor no prazo de quinze dias a contar da data da
publicação no Diário da República da Resolução do Conselho de Ministros que o
ratificar.
2- Após a publicação da ratificação por resolução do Conselho de Ministros no Diário da República o presente regulamento deverá ser publicado no BoletimMunicipal
.

0 Comentários:

Enviar um comentário

Subscrever Enviar feedback [Atom]

<< Página inicial